terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Autocompreensão e técnica

Nos artigos anteriores me dediquei a discorrer sobre os elementos contitutivos do espaço público de forma abstrata, bem como apresentar medidas concretas para o seu desenvolvimento real. Ontem conversando com um amigo me veio uma inquietação sobre os equívocos acerca da autocompreensão.

A autocmpreensão é a reunião de um conjunto de idéias que circulam no espaço público. Ela se caracteriza por ser um entendimento societário e fluído sempre atualizado que define o peso e a importancia dos argumentos pragmáticos, idéias, que circulam no espaço público orientando as deliberações.

Por exemplo uma determinada autocompreensão do que seja a liberdade de inprensa em nosso país e do que deve ser regula quais os melhores argumentos no caso de seer necessário definir um marco regulatório das telecomunicações. O mesmo ocorre na definição de políticas públicas. Mesmo nos casos em que existem estudos técnicos sobre o assunto será uma autocompreensão do que deve ser a técnica naquele ambito do pensar que definirá os aspectos metodológicos, as interpretações dos resultados e as ações decorrentes destes resultados.

Numa sociedade pós-tradicional, como a nossa, no que tange ao espaço público, o Direito serve tanto como elemento técnico que abre o espaço público e garante o fluxo de idéias, ou seja, esteio do Estado quanto como forma discursiva principal que se adota na construção dos argumentos pragmáticos. Por outras palavras, em maior ou menor escala, os argumentos assumem a forma legal, fala-se então em direitos humanos, dignidade da pessoa humana, interesse público e outros vocábulos.

Assim, existe uma confusão entre o Direito instituidor do espaço público regulador das oportunidades e do livre fluxo e o Direito forma discursiva que os argumentos assumem mas que não tem qualquer regulação salvo sua aceitabilidade sob o prisma da autocompreensão de uma sociedade específica e suas formas discursivas.

A autocompreensão legitima e determina o modo como se concretizam os procedimentos técnicos que estruturam o espaço público, ou seja, no caso da liberdade de imprensa pode ter ou não regulação de acordo com uma autocompreensão específica.

Ressalte-se que esta relação não é unívoca, nem suficientemente clara para ser inequívoca, dialeticamente a autocompreensão de uma sociedade constitui e é constituida no espaço público, ou seja, pela técnica. De forma que esta, na sua forma jurídica, acaba por não reificar a instância estrutural e a instância material mascarando a própria existência da autocompreensão, fato este que ocasiona uma sensação de auto suficiencia do discurso jurídico.

O Direito enquanto técnica é mais que um instrumento é o próprio espaço em que a compreensão que a sociedade tem de si mesmo se move. É, por assim dizer, um modo de desencobrir as verdades sociais institucionalizada. Enquanto discurso, legitimador, só é regulado históricamente e, portanto, é o que as pessoas pensam ser seu Direito.

Em todo caso, o que pretendo clarear é que há uma aura de auto suficiencia oriunda desta confusão e materializada pela conversão de juristas em operadores, de deputados em especialistas em fim pelo permear da sociedade pelo Direito e seus próceres. Principalmente no  ensino a relevância que adquiriu a técnica jurídica e o conhecimento das instituições em detrimento da argumentação e do conhecimento histórico e filosófico, humanista, alimentou sobejamente a indistinção entre o discurso que se move pelo direito em decorrencia da pós–tradicionalidade e a técnica que o direito materializa como condição de existência do discurso.

De fato, a disntinção não é clara mas este é um problema da academia. O que nos concerne é que a formação nesta área deve ser orientada para uma percepção argumentativa não somente técnica mas retórica pois isto demonstrará a interdependência entre os campos do saber humano e fortalecerá a capacidade de compreender quem somos e pra onde vai nossa democracia.

Lembro agora, no fim deste texto, como no início do curso todos só queriam saber de estudar direito civil e penal, anos mais tarde percebo que estas lições não serão completas enquanto não questionarmos a fundo de onde vieram e para onde irão nossos direitos. Disto depende o futuro da democracia.

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