sexta-feira, 25 de março de 2011

Fux vota contra Ficha Limpa para 2010 e STF deve autorizar posse de candidatos barrados

 

Os outros 10 membros do Supremo já se posicionaram sobre o tema. Voto é necessário para formalizar decisão

Por: Anselmo Massad, Rede Brasil Atual

Publicado em 23/03/2011, 18:35

Última atualização às 18:50

Fux vota contra Ficha Limpa<br />            para 2010 e STF deve autorizar posse de candidatos barrados

Fux era o único dos ministros que não tinha se pronunciado em julgamentos anteriores (Foto: Nelson Jr./STF-divulgação)

São Paulo – Com o voto do ministro Luiz Fux contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa na eleição de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve confirmar que os candidatos barrados pela Justiça Eleitoral com base na norma terão posse liberada. Com isso, devem seguir a determinação todos os processos que cheguem à Corte que enquadrem candidatos eleitos em algum dos quesitos de inegilibilidade previstos na lei.

O embate na mais alta corte do país havia empatado em setembro do ano passado em cinco a cinco. O então candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC-DF), pedia o direito de disputar a eleição, alegando que a Lei da Ficha Limpa só poderia valer para pessoas condenadas depois da promulgação da regra. Apesar do empate, o deputado federal eleito Jader Barbalho (PMDB-PA) foi barrado em outubro.

O mérito da questão dependia de um desempate que só poderia acontecer depois de nomeado o 11º ministro, Luiz Fux, que assumiu o cargo em meados de março. Como Eros Grau havia se aposentado, o STF contava apenas com 10 ministros.

O julgamento de Leonídio Henrique Corrêa Bouças (PMDB-MG), deputado estadual eleito, foi o primeiro envolvendo a lei que chegou ao STF desde então. Fux foi o primeiro a votar. Ele aderiu à posição do relator, Gilmar Mendes, sobre a incidência do artigo 16 da Constituição, que prevê pelo menos um ano antes do pleito.

Bouças recebeu 42 mil votos e seria eleito se não fosse enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O principal argumento do advogado de defesa, Rodrigo Ribeiro Pereira, foi justamente a necessidade de respeito ao princípio da anualidade. "(O candidato Leonídio Bouças) não tem pretensão de ter direito adquirido à elegibilidade. Ele quer ter o direito de que lei publicada três dias antes do processo eleitoral não se aplique no ano das eleições", disse o advogado.

Depois do advogado do candidato mineiro, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou seu parecer. Ele reafirmou pontos defendidos nos julgamentos dos registros de Roriz e Jader Barbalho. “Reitero a afirmação de que o Ministério Público talvez não tenha tido oportunidade igual de atuar em prol do regime democrático de direito e dos interesses da República”, disse Gurgel, clamando pela aplicação da norma já em 2010.

Relator

Antes dele, Gilmar Mendes havia voltado a se posicionar pela não validade da lei em 2010. Ele também repetiu parte dos argumentos empregados anteriormente para sugerir que considera a legislação em si inconstitucional. "Se a alteração ocorrer em menos de um ano, pode prejudicar os próprios candidatos e a filiação partidária", disse. Por ter sido aprovada em junho do ano passado, a norma interferiu na fase pré-eleitoral, segundo o magistrado.

Foi de Mendes a proposta, com a qual concordaram os demais ministros, de aplicar o princípio da repercussão geral da decisão para todos os demais casos. Assim, o resultado será replicado nos demais recursos que vão entrar na pauta de julgamento e as regras de inelegibilidade só valem para 2012.

Todos os outros nove ministros já se manifestaram sobre o assunto. A não ser que algum deles mude de posição, a decisão está tomada. Nos julgamentos anteriores, defenderam a validade atual da lei os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Ficaram contra o presidente da Corte, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio de Mello.

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