Sabemos já hoje que por meio do instituto da repercussão geral aproxima-se, cada vez mais, os controles difuso, onde a constitucionalidade é analisada num caso concreto, e concentrado, onde a constistucionalidade é analisada em tese. A decisão proferida pelo STF após dois empates contrária ao ficha limpa tem, mesmo sendo de caráter difuso, em si uma centelha de esperança.
Ora, admitir o ficha limpa é admitir que o povo é infantil, que não sabe decidir por si próprio , precisa de um tutor lhe dizendo em quem pode ou não votar. Inverte a cadeia entre poder derivado e poder originário, sendo este o povo e o outro o Estado, subvertendo o próprio princípio instaurador do Estado de Direito.
Meus algozes dirão: mas foi escolha do povo. Neste caso isto nada importa por que trata-se em desencumbir o povo de obrigação de caráter personalíssimo, ou seja, que não pode ser transferida a terceiros. Por outro lado, a referida lei não se adequa ao sistema jurídico pátrio por que estabelece limitações ao exercício da cidadania e, por que, viola o princípio procedimental do acesso, amplo e irrestrito, à democracia.
De toda sorte não vem trazer luz aos campos avançados, mudancistas, posto que não só não soluciona os problemas da corrupção, visto que trata de fatos pretéritos, mas também subtrai direitos do povo. Para nós, progressistas, cumpre a reforma completa do sistema eleitoral assegurando a lista fechada e o financiamento público de campanha que se mostram como inclusos no campo de significado da constituição o primeiro por que reflete tanto a publicidade do sistema eleitoral quanto reflete o objetivo de uma sociedade justa e solidária, o que só pode ser construído pela ampliação dos meios comunicacionais rejeitando o personalismo político.
O segundo, por sua vez, garante o cárater publico da eleição criando uma situação isonômica na capacidade de transmitir mensagens ao povo, afasta-se então o espetáculo publicitário do sistema eleitoral e cria-se as condições para qiue a comunicação com o povo possa se dar de forma cada vez mais ampla.
Assim o que vemos é que os dois institutos se completam e servem à uma mudança de paradigma político enquanto o “ficha limpa” só serve para criar incertezas e espetacularizar ainda mais o processo eleitoral favorecendo, assim, a melhor capacidade de influenciar o povo por meio de escândalos em detrimento da disputa de ideias e, derradeiramente, infantilizando o povo tornando-o refém do poder que ele próprio, ao menos segundo a teoria, instituiu.
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