domingo, 7 de novembro de 2010

Está Aberta a temporada de caça

As eleições passaram, Dilma esta eleita e os jornais agora se empenham em saber quem serão os ministros do governo mas existem pendências sobre as quais ninguém ainda se debruçou. Há muito a judicialização da política já faz parte da conjuntura política nacional mas nesta eleição revelou-se sua face mais nefasta. Lula, Dilma e Serra devem 114,5 mil, Tiririca foi humilhado com um processo sobre analfabetismo, Netinho teve sua casa invadida, o STF precisou de um segundo tempo para fazer o óbvio e até para o twitter sobrou direito de resposta.

Estes fatos revelam claramente uma atuação contraditória e politizada do STF e do TSE. Eu, particularmente, entendo que cabe ao STF ser o mediador da contenda e com a ampliação da participação popular forjar mecanismos que imprimam coerencia as decisões de todo o sistema judicial estabelecendo as intenções concretas das claúsulas abertas constitucionais. Contudo, o que vimos foi um flerte com um postura procedimental contraditada por decisões, como a do ficha limpa, claramente substantivas.

Esclareça-se, as multas sobre os candidatos e partidos, bem como o processo sobre o Tiririca podem ser entendidas como decisões oriundas de um modelo que se propõe a manter abertos os canais comunicativos fazendo valer uma igualdade de oportunidades de influenciar o processo político ao mesmo tempo que garante a qualificação do espaço. Ora, sem discutir o mérito desta visão, contradita com a decisão do ficha limpa que, como bem sabemos, pelo princípio da anterioridade deveria ter sua aplicação relegada para 2012 e também com a inércia da justiça eleitoral em relação ao caso Netinho uma vez que o governo daquele estado era exercido pelo partido do concorrente direto e, por isto, havia claro interesse eleitoral.

A primeira das situações mencionadas pode ser entendida como uma decisão de moralidade política, fato que o voto vencedor já deixa entrever e não vou me ater aqui. Contudo, a segunda trata-se de um claro desleixo pelo próprio aspecto teórico que foi definido pelos rgãos judiciais.

Assim, observamos que a teoria orientadora, procedimental, foi deixada de lado sempre que um humor político foi mais interessante. Enquanto no STF há um debate intenso acerca do procedimentalismo que, como vimos, hoje já não é mais hegemônico. No TSE, por seu turno,  houve um apoderamento conservador de uma visão sbstantiva decorrente da necessária afirmação de força política do campo afeito as decisões substantivas, ou seja, claramente políticas, associado com a instrumentalização, pelos partidos de Direita (leia-se PSDB/DEM) do MPE.

Das situações elencadas, podemos concluir que houve o enfraquecimento do ponto de vista procedimental, representado no STF pelos ministros mais antigos, uma vez que prevaleceu a decisão conservadora do TSE em que os direitos fundamentais cederam lugar aos clamores momentâneos. Por outro lado, o que vemos é que o uso tópico de medidas substanciais, que vem sendo realizado nos ultimos anos, revelou neste momento seu esgotamento esfacelando a coerência interna da atuação do TSE. Por outras palavras, não será mais possível no futuro manter o ponto de vista procedimental com o uso tópico de ações substanciais e o que vemos, desde já, é a luta encarniçada destes campos pelo controle do STF.

Por isto, também do ponto de vista da judicialização da política é imprescindível uma reforma política que garantindo o financiamento público diminua as tensões de oportunidades de influencia no espaço eleitoral. Tal reforma precisa ser contrabalançada com uma compreensão, que o povo  já demonstra, mais liberal do espaço democrático relegando situações mais belicosas para o âmbito das jurisdicções civis e penais, salvo quando se tratar de abuso de poder político ou econômico, ou seja, quando representar dissonância na capacidade de influenciar nas decisões a serem tomadas no espaço público e, portanto, restringindo no âmbito eleitoral a atuação da justiça.

No âmbito da política judiciária é indispensável que os conselhos do órgãos judiciais tenham uma atuação administrativa mais firme, principalmente, no caso em tela, no que tange ao CNMP não deixando haver dúvidas sobre a atuação idônea de seus procuradores. Afinal, as inevitáveis disputas políticas, mesmo dentro do judiciário, devem se dar sem prejuízo dos direitos de terceiros.

Por fim, a regulamentação dos meios de comunicação, não para censurar ou estabelecer conteúdo, mas para garantir de modo célere e administrativo as correções que forem necessárias, como direitos de resposta, complementos de matérias que não ouviram os todos os interessados, entrega de documentos e fontes quando o interesse público de processar e julgar for preponderante ao sigilo da fonte por não haver perigo a suas garantias fundamentais. Entre outras que sejam cabíveis.

Tais medidas permitirão que a discussão sobre procedimentalismo ou substancialismo que hoje se dá no STF fique cingida a este enquanto o TSE mantera, no tanto que for possível, sua atuação aferrada ao procedimentalismo que é da natureza do direito eleitoral, bem como se absterá de agir por que não há em jogo cláusulas abertas a preencher e o espaço público estará suficientemente equipado para não precisar de tutor. Outra vantagem disto é evitar o fantasma da ilegitimidade do pleito pelo uso inadequado do espaço público, ameaça esta que pela sua natureza somente deve vir a surgir em casos extremos.

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