segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Comentando a tréplica

Agradeço a resposta sobre o texto “Comentando o “Como rasgar duas constituições”” e, por amor ao debate, farei a resposta, por que, infelizmente, não pude, ainda, concordar com o autor do texto original. Desta vez em tópicos para que os assuntos fiquem claros e curtos.

  1. Já disse no outro texto que o processo de Extradição trata-se de justiça voluntária. Isto significa que a decisão do Supremo é declaratória e, neste caso, autorizativa não vinculatória.

  2. Não houve anulação de decisão qualquer. Ele continua condenado na Itália, o que houve foi um juízo de que não estão presentes as condições necessárias para realizar a extradição no tocante a pena.

  3. No que tange a prova, primeiramente por se tratar de um juízo de CONVENIÊNCIA ela é desnecessária. Por outro lado, os títulos judiciais italianos que o condenam a prisão perpétua são evidências suficientes do não cumprimento das condições brasileiras para extradição.

  4. Ademais se não há risco a vida dele por que não comutar a pena, conforme o estabelecido no tratado?

  5. Direito é de todos, se for de alguns não é direito é privilégio. O Direito a vida se estende ao Batisti.

  6. Não há direito a vingança, a função da pena é educativa e punitiva e seu caráter é pessoal e intransferível.

  7. O “aparente” conflito entre a Lei do Estrangeiro e a Carta Magna é aparente esta lei foi recepcionada como já estabelecido pelo Supremo, conforme precedente da Extradição nº 855/2004.

  8. Não me ative ao caráter do Berlusconi mas as vedações do Ordenamento Brasileiro. Nossa proteção aos direitos se estendem tão somente aos aqui radicados e àqueles sob a jurisdição internacional, não ao protegidos pelo ordenamento de outro Estado Nacional.

  9. A decisão é acertada, no meu entender, por que vai ao encontro de nossa soberania ao aplicar nossas Leis e presa pela proteção dos Direitos Humanos. Não por qualquer juizo de valor sobre a luta armada na Itália.

  10. A responsabilidade do Brasil é proteger os direitos humanos em seu território e seu sistema de direitos. Friso que não há direito humano a vingança.

P.S.:Agradeço a oportunidade do debate e peço desculpas se acaso o ofendi pela questão do comentário.

Um comentário:

  1. Caro Paulo,

    Convergimos em quase tudo, desde a natureza declaratória da decisão do STF, até a natureza voluntária da "jurisdição", nesse caso entre aspas, pois presidente não "judica", ao menos, não em sentido estrito.

    Mas veja, esse debate, onde a "judicância" é dada a outro poder, nesse caso, o chefe do Executivo e de Estado brasileiro, tudo escapa aos rigores do tecnicismo, portanto, a decisão do Lula, de fato, "anula" os efeitos da sentença italiana, na medida que sentença sem execução é letra morta.

    É verdade, o juízo é de conveniência, mas há princípios e conjunturas que obrigam chefes de Estado e de Governo a obedecer uma realidade fática quando há uma argumentação nesse sentido, ou seja: os defensores da não-extradição falam em "perigo imimente", porém não o provam, logo, como sabemos que o ônus da prova é de quem dela se aproveita, por isso citei essa necessidade, pois caso contrário, fica parecendo mais uma "elocubração".

    Veja que você fala em risco, para comutar a pena, mas que risco? Onde está, objetivamente, o risco a vida do preso?

    Reafirmo minha crença que o direito humano que nossa CRFB defende é de todos, e aí, em uma questão de proporção, peso e contrapeso, vale mais ao Estado brasileiro defender o direito a reparação da família dos mortos, até porque para os mortos, é a única que resta.

    Soltar e asilar o preso é reafirmar nossa crença nas soluções violentas, aliás, como disse, tão presente em nossas esferas de poder(polícia)e legitimado por nossa sociedade, como é o caso dsa nossas "execuções extra-judiciais, nas periferias.

    Não faço juízo sobre a luta armada na Itália, mas sobre seus efeitos(pois eles são reais), é claro, pois como defensor dos direitos humanos (e o pirncipal direito humano é o direito à vida), não concordo com a morte de inocentes como ferramenta política de contestação, ainda mais quando vigia um Estado de Direito, e não uma ditadura, como querem nos fazer acreditar os "battististas".

    Enfim, quando falei em direito "privado" de vingança, falo do sentimento "pessoal" das famílias, pois esse é o sentimento mais próximo que eles têm de justiça, ou você gostaria de acreditar que os filhos das vítimas querem a punição do battisti para celebrar a Justiça?
    No entanto, evoluimos para que essa "vingança" privada se processe publicamente, nosn tribunais e no processo legal.

    Mas esse sentimento é residual, e o que vale é a reparação institucional que o Direito proporciona, e que nesse caso, foi violado e ferido de morte pela decisão de Lula

    Um abraço

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