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sábado, 11 de junho de 2011

Distribuir para fazer o bolo crescer

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Ora, ninguém é contra a legítima bandeira do aumento de salário dos bombeiros, PM's, servidores da saúde e da educação. Do mesmo modo ninguém é contrário às suas legítimas ações reivindicatórias. Todos consideramos um absurdo que sequer tenham sido recolhidos a detenção os 439 bombeiros independente do fundamento, visto ser garantido a todos o direito de greve. Então qual o problema?

Para mim é evidente que existe um problema não é a primeira vez que um governador usa a polícia para reprimir legítimas reivindicações de setores da segurança, ou já se esqueceram do que o Serra fez? Longe de arranjar justificativas para o injustificável, o mero fato de que houveram tratativas negociais e que o movimento era pacífico não é de fato o motivo para o uso da força policial. Então qual é?

O problema aqui é estrutural trata-se da própria estrutura federativa brasileira em que aos entes federados foi garantida competência tributária subsidiária e atribuições sociais nada subsidiárias. No meu entender as ações destes governos são o desespero de quem não tem o que fazer. O que parece se confirmar com o adiantamento de 6% no aumento de salários, equivalente para um praça à aproximadamente R$ 78,00.

Devo frisar, considero ignóbil a ação dos governos Serra e Cabral. Ocorre que existe de fato, e disto já falei anteriormente, um problema federativo no Brasil. Estes movimentos só fazem confirmar a imprescindibilidade de uma reforma tributária federativa que garanta aos Estados e municípios condições para arcarem com suas responsabilidades.

O governo Lula foi bastante hábil na manutenção do sistema concentrado com distribuição de renda, mas uma vez que a valorização da moeda faz o dinheiro perder capacidade de compra são indispensáveis reformas democráticas que sirvam para dividir o bolo, ou seja, que sirvam como instrumento para garantir a autonomia dos entes federados e sua solvência.

Por quanto tempo vamos fingir que não vemos que o rolamento da dívida dos entes federados está nas mãos da União? Que o binômio coordenação-cooperação foi transformado pela política patrimonialista apenas em coordenação, ou melhor, comando? Que o Cabral tem que tomar vergonha na cara eu já sei desde 2008 quando num ato pelo bandejão da UERJ estudantes foram alvejados com spray de pimenta, o que eu não sei é por quanto tempo vamos fingir que a culpa é somente dos governadores e blindar a União da obrigação de realizar as reformas democráticas no país.

A reforma tributária, que provavelmente não sairá do papel, é a grande oportunidade de fazer um governo de centro avançar à esquerda garantindo o pluralismo cultural e econômico que é indispensável ao desenvolvimento de um país do tamanho e das variantes regionais do Brasil. Pôr termo a esta Lei de Responsabilidade Fiscal draconiana é um primeiro passo. Será que já esqueceram que ela era o grande trunfo do FH para não permitir ao Lula governar?

Enfim, aproveitar esta luta espontânea para produzir um movimento organizado é tarefa dos partidos comprometidos com o desenvolvimento igualitário e democrático do país. É necessário, dizia Lênin, garantir aos trabalhadores mais do que a papinha da política e, por isto, é indispensável transformar esta luta legítima numa luta verdadeiramente democrática. É, portanto, tarefa específica dos comunistas que lutas deste tipo irradiem por todo o país causando vexame e constrangimento não só aos governadores, mas aos deputados, senadores e à presidenta pois isto revelará nossa capacidade de influenciar o governo e garantir os avanços democráticos no Brasil.

Somente tal reforma democrática colocará nas mãos dos governadores mais do que a polícia para lidar com este problema enquanto a União estiver blindada estamos todos de mãos atadas!

sábado, 28 de maio de 2011

Em defesa do “kit anti homofobia”

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Esta semana a presidenta Dilma suspendeu a edição do chamado “kit gay” causando revolta nos setores LGBT e muita polêmica. Mesmo entre os setores, assim chamados, progressistas há uma clara falta de consenso sobre a justeza da medida. Não sou militante desta área mas entendo que trata-se de uma questão de direitos humanos e entendo que é um tema de suma importância na construção de uma sociedade liberal e libertária.

A não edição do “kit gay” que visa combater a homofobia vai na exata contramão do que foi definido como significado Constitucional dos modelos de família admitidos constitucionalmente. O reconhecimento, pelo STF, da união estável homoafetiva nos mostra que o rol do art. 226, CF que prevê os entes familiares protegidos pelo Estado não é taxativo, ou seja, não é um rol fechado. Este trata-se de um avanço que representa a inteligência do direito de família com fundamento no art. 1º, III da Constituição federal que prevê como princípio fundamental do Estado Brasileiro a proteção à dignidade humana.

Ainda no campo jurídico a não edição do atacado Kit revela que a interpretação dada, pelo executivo, viola claramente a definição da Corte Constitucional vez que viola o caput, do já referido art. 226, ou seja, à proteção pelo estado da entidade familiar. Mantendo-se, portanto, numa posição conservadora, e pragmática, que entende, ainda, o rol do art. 226 como numerus clausus, ou seja, como um rol fechado, taxativo.

A medida surpreende por que no discurso de posse a presidenta comprometeu-se com a proteção dos Direitos Humanos adotando, também ali, uma postura face ao Irã inconstitucional pois violadora do princípio da autodeterminação dos povos. Há evidente contradição entre o que a presidenta entende como defesa dos direitos humanos. Mais grave do que isto é o fato de que minorias se colocam em contradição com outras minorias subtraindo-lhe direitos e negando o caráter pluralista de nossa sociedade.

Mas o tema é espinhoso versa sobre o sentido da família em seu sentido filosófico. Os setores que ainda se opõe ao direito de terceiros, num ato de mesquinhez, pois o direito destes não se põe em oposição ou diminuição de seus próprios, adotam uma visão acerca da família que não se coaduna com o entendimento estabelecido pelo STF, segundo este a família tem como função realizar a integridade da pessoa humana em todos os seus aspectos sendo, assim, instrumento fundamental para a concretização da dignidade humana. Por outro lado aqueles concepção atrasada e preconceituosa destes setores vê a família como um fim em si mesmo, primeiramente, e somente em segundo plano como espaço de cooperação e desenvolvimento pessoal.

Em todo caso não há por parte do governo traição a qualquer setor, embora haja o estabelecimento de privilégios em dois sentidos a uma por que deu preferência a escutar os argumentos de uma minoria desqualificada do ponto de vista pedagógico, permitindo-lhe impôr a toda sociedade suas crenças; a duas por que viola o entendimento do STF. Está claro que a edição do kit, com vistas a produção de uma sociedade plural, dever estar enm consonância com entendimento de profissionais qualificados que devem debater qual o melhor modo para que o tema seja abordado nas escolas. De tal sorte que não tendo isto sido feito ou caso a posição destes tenha sido olvidada trata-se de claro pragmatismo político.

Em sede de pragmatismo deve-se notar que o preconceito, ainda arraigado em nossa sociedade não é exclusividade destes setores evangélicos que foram ouvidos é, ao contrário, uma regra de uma sociedade historicamente machista e homofóbica. Competindo, portanto, ao Estado, especialmente tendo em vista a decisão do STF e o dever de proteção à família estabelecido na Carta Maior, exercer todas as medidas necessárias para proteger a integridade deste micro ambiente social que é, efetivamente, o espaço de produção cultural e valorativa pluralista que é adequado a um ambiente democrático.

Trata-se, portanto, de um dever condizente com a manutenção do Estado em sua forma participativa e laica garantir a proteção deste ente familiar. Neste sentido, me parece, que no país que tem o maior número de homicídios ocasionados por causa de reações homofóbicas não é de somenos que o Estado empenhe esforços para garantir uma educação pluralista e comunicativa que permita aos jovens encontrar soluções diferentes da violência para resolver suas diferenças com seus concidadãos.

Por fim, gostaria de falar do risco de bullying, este é fruto de uma sociedade violenta e, quando não enfrentamos os problemas que fazem com que as crianças e jovens não aprendam a resolver seus problemas e diferenças pelos canais comunicativos, estamos de fato estimulando a violência criminosa além muros da escola. Reconhecendo o fenômeno do bullying como derivado da incapacidade comunicativa, ou seja, de uma concepção monista da sociedade revela-se ainda mais importante que o plural seja apresentado como meio de estabelecimento de canais comunicativos e estes como alternativa a violência e cerne do viver democrático.

sábado, 21 de maio de 2011

Copa e Olimpíada: por que mudar as regras de licitações?

Texto retirado do sítio www.vermelho.org.br

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A Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 são uma grande oportunidade para o Brasil. Investimentos públicos e privados propiciarão geração de empregos, renovação urbanística de cidades e inclusão social, além de outras possibilidades de desenvolvimento.

Por Ricardo Leyser e Pedro Benedetti, na Folha de S.Paulo*

Momento para discutirmos reformas necessárias em normas jurídicas que não atendem mais às suas finalidades, como a lei nº 8.666/93, que trata de licitações e contratos. Com excessivo foco em procedimentos formais, ela instituiu um processo licitatório cheio de chicanas administrativas e jurídicas, que costumam resultar em enorme quantidade de obras inconclusas, atrasadas e de baixa qualidade.

É preciso recuperar o objetivo básico de um processo de compras públicas: a garantia da entrega, da qualidade e da economicidade. O Congresso Nacional discute uma proposta de Regimento Diferenciado de Contratações Públicas a ser aplicado a licitações e contratos de obras e serviços necessários para a Copa e para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.

O texto tem inovações que resultarão em maior agilidade para as contratações, sem abrandar o controle dos gastos públicos ou mudar a responsabilidade dos órgãos de fiscalização. Estão mantidos conceitos da norma vigente, como as contratações de empreitada por preço global, por preço unitário e empreitada integral; as licitações por menor preço, técnica e preço e melhor técnica; e a inversão de fases licitatórias, hoje possível apenas na modalidade pregão.

Mas a maior inovação é a possibilidade de licitação de obras pelo sistema de contratação integrada, no qual, por um único contrato, a administração poderá obter os projetos básico e executivo, a execução e a entrega da obra. O sistema é utilizado em compras governamentais de países como Inglaterra, Espanha, Portugal e Estados Unidos.

Ele apresenta vantagens sobre o modelo atualmente empregado no Brasil, começando por reduzir a possibilidade de falhas no projeto básico, principal motivo para a paralisação de obras públicas no país, uma vez que projetos falhos ensejam termos aditivos, que, muitas vezes, acabam por ultrapassar os limites impostos pela própria legislação brasileira, colocando em risco a segurança jurídica e econômica da relação contratual.

Outras vantagens são a economia do tempo necessário para efetivar a contratação, já que em um único certame a administração poderá contratar a totalidade da obra, e o fato de facilitar a ação dos órgãos de fiscalização, uma vez que apenas um contrato deverá ser auditado, o que irá gerar menos burocracia, mais transparência na gestão dos gastos e maior agilidade nas ações de controle.

Ao contrário do alegado por quem se opõe ao regime diferenciado, não há flexibilização ou facilitação de procedimentos para as contratações; a adoção do novo modelo possibilitará melhor desempenho dos órgãos de controle e gestão racional dos recursos públicos.

* Ricardo Leyser é secretário de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte; Pedro Benedetti é advogado especialista em contratações públicas

terça-feira, 10 de maio de 2011

Infantilização do povo ou contra o “ficha limpa”

Sabemos já hoje que por meio do instituto da repercussão geral aproxima-se, cada vez mais, os controles difuso, onde a constitucionalidade é analisada num caso concreto, e concentrado, onde a constistucionalidade é analisada em tese. A decisão proferida pelo STF após dois empates contrária ao ficha limpa tem, mesmo sendo de caráter difuso, em si uma centelha de esperança.

Ora, admitir o ficha limpa é admitir que o povo é infantil, que não sabe decidir por si próprio , precisa de um tutor lhe dizendo em quem pode ou não votar. Inverte a cadeia entre poder derivado e poder originário, sendo este o povo e o outro o Estado, subvertendo o próprio princípio instaurador do Estado de Direito.

Meus algozes dirão: mas foi escolha do povo. Neste caso isto nada importa por que trata-se em desencumbir o povo de obrigação de caráter personalíssimo, ou seja, que não pode ser transferida a terceiros. Por outro lado, a referida lei não se adequa ao sistema jurídico pátrio por que estabelece limitações ao exercício da cidadania e, por que, viola o princípio procedimental do acesso, amplo e irrestrito, à democracia.

De toda sorte não vem trazer luz aos campos avançados, mudancistas, posto que não só não soluciona os problemas da corrupção, visto que trata de fatos pretéritos, mas também subtrai direitos do povo. Para nós, progressistas, cumpre a reforma completa do sistema eleitoral assegurando a lista fechada e o financiamento público de campanha que se mostram como inclusos no campo de significado da constituição o primeiro por que reflete tanto a publicidade do sistema eleitoral quanto reflete o objetivo de uma sociedade justa e solidária, o que só pode ser construído pela ampliação dos meios comunicacionais rejeitando o personalismo político.

O segundo, por sua vez, garante o cárater publico da eleição criando uma situação isonômica na capacidade de transmitir mensagens ao povo, afasta-se então o espetáculo publicitário do sistema eleitoral e cria-se as condições para qiue a comunicação com o povo possa se dar de forma cada vez mais ampla.

Assim o que vemos é que os dois institutos se completam e servem à uma mudança de paradigma político enquanto o “ficha limpa” só serve para criar incertezas e espetacularizar ainda mais o processo eleitoral favorecendo, assim, a melhor capacidade de influenciar o povo por meio de escândalos em detrimento da disputa de ideias e, derradeiramente, infantilizando o povo tornando-o refém do poder que ele próprio, ao menos segundo a teoria, instituiu.

domingo, 8 de maio de 2011

Um tribunal de princípios (políticos)

Confesso que não vi o julgamento da união homoafetiva, mas para o intento presente não será necessário, além do que já postei neste blog a brilhante defesa do Barroso. Mas, ocorre que outro dia conversando com o Roberto Nunes, secretário municipal de juventude, me deparei com um dilema: onde termina o direito e inicia a política. Isto é uma discussão que se faz por princípios.

O STF é uma corte política? Não, é uma corte definitória. Quero dizer ela deve definir qual interpretação adequada para as normas abertas, constitucionais, que foram dotadas de imperatividade. Isto é que gera para nós, enquanto senso comum, o dilema sobre a politização do tribunal. O julgamento falado, no meu entender, mantem-se nos estreitos limites dos princípios trata-se, em suma, de oferecer uma interpretação constitucional ao Código Civil de 2002 reconhecendo o caráter procedimental da garantia material de direitos aos homossexuais.

Ora, mas o que temos visto recentemente com este influxo a uma posição ativista, por assim dizer, diz respeito somente à princípios? Alguns advogam a tese de que o STF tornou-se legislador da sociedade, tese esta que não preciso refutar, porque a própria definição acima a refuta, contudo, há de fato um caráter político na corte. Este decorre da ampliação da comunidade de intérpretes, ainda que tímida.

De modo que há também ali um espaço de disputa política que versa sobre exatamente os conteúdos destes prinncípios, portanto, por assim dizer ali tem sido feito a grande política de projetos para um Brasil plural. Estejamos atentos pois no estado de cisura entre conservadores e progressistas que está ali deveremos ter cuidado redobrado por que será a comunidade de intérpretes, ampliada, que irá definir os rumos daquele espaço. Assim, cumpre a nós, de esquerda, formularmos constantemente conteúdos significativos sobre os temas a fim de apresentar a sociedade.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

STF deve se debruçar sobre união homoafetiva

Texto reproduzido do sitio www.conjur.com.br
A união de pessoas do mesmo sexo vem sendo discutida com mais intensidade pela sociedade e pela Justiça nos últimos anos. Pois, a intolerância contra esses casais pode acontecer à luz do dia. Como estão perdendo no âmbito da civilidade, algumas pessoas estão partindo para o da violência, para o campo do terror e do ódio contra os homossexuais.
Para evitar novos episódios de agressões físicas, a medicina e a Justiça brasileira vem dando importantes passos contra a discriminação aos homossexuais. Agora, casais do mesmo sexo podem recorrer a técnicas de reprodução assistida para ter filhos. Antes esses procedimentos só podiam ser feitos em casais heterossexuais.
Mesmo sem esse procedimento, a Justiça já concedeu aos casais de mesmo sexo o direito de adoção, reconhecendo que pessoas do mesmo sexo formam uma entidade familiar e por este motivo podem adotar uma criança. Mesmo sem uma lei específica sobre adoção de crianças por casais de mesmo sexo, pelo menos 20 sentenças já foram proferidas a favor de casais homossexuais.
Além da inexistência de uma lei específica para a adoção, o Brasil também não possui lei sobre a união civil de pessoas do mesmo sexo. Desse modo, o país ainda luta para combater essa intolerância. Assim, mesmo não havendo uma lei específica, é possível que duas pessoas do mesmo sexo assinem o chamado pacto homoafetivo1.
Mesmo com todos os tristes episódios envolvendo agressões contra homossexuais, uma coisa é certa: nos últimos 10 anos, os direitos dos homossexuais passaram a ser mais debatidos. Existe uma tendência maior à aceitação da sociedade e dos magistrados. Muitos destes têm entendido que a união homoafetiva como uma sociedade de fato. Exemplos disso são duas decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça que entenderam que a união homoafetiva não passa de uma sociedade de fato2.
Tais decisões surpreenderam, pois foram foi de encontro a decisões que deram direito a pensão por morte a um parceiro sobrevivente3 e outra que garantiu a adoção para um casal do mesmo sexo4. Além disso, essas decisões podem destruir o que vem sendo construindo ao longo de uma década, que superam o número de 800 julgamentos5.
No entanto, com decisões seguindo os princípios constitucionais, a Justiça tem permitido retirar, em favor de parceiros de mesmo sexo, importantes reflexos no plano do Direito e no âmbito das relações sociais. Além disso, a discussão desse tema pelos tribunais demonstra a urgência em atribuir adequado estatuto de cidadania às uniões homoafetivas.
É inegável que a sociedade evoluiu, que as questões sociais se modificaram, as problemáticas se alteram constantemente perante o contexto histórico jurídico, por esta razão é imprescindível a evolução do conceito de moralidade e o abandono de crucificações cristãs para que essa discussão seja feita de forma igualitária.
A Lei 9.278/1996 que, ao regular o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal, reconheceu, apenas como entidade familiar, "a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
Diante deste cenário e das proporções atingidas, o Congresso Federal deve mudar de comportamento. Pois existem 19 projetos de lei tramitando no Congresso Nacional, um deles é o que torna crime a homofobia. E nada disso avança. É preciso levar em conta que o nosso legislador não pode ter medo de ser rotulado de homossexual ou ter uma visão restrita do conceito família.
A legislação deve evoluir e incluir a proteção aos vínculos em que há comprometimento amoroso. Existindo convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas com o objetivo de constituição de família, independentemente do sexo dos parceiros.
Ao comparar a legislação brasileira com a de outros países os operadores do direito podem aperfeiçoar seu raciocínio jurídico, pois, quanto mais se compara o direito com o de outras nações a tendência é que a norma jurídica seja mais avançada e mais perfeita.
Neste sentido, na Itália, a união civil entre pessoas do mesmo sexo não é permitida. Da mesma forma, a França não permite o casamento homossexual, no entanto, os casais homossexuais têm amparo legal graças à lei Pacto Civil de Solidariedade (PACS). Esta lei, aprovada em 1999, dá caráter legal a pessoas que vivem juntas sem ter consolidado o matrimônio, independente do sexo. Herança e outras medidas fiscais e sociais previstas a casados são estendidas a quem firmar este pacto. Porém, aos casais homossexuais não é permitida a adoção.
Países como a África do Sul, Alemanha, Andorra, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Colômbia, Croácia, Dinamarca, Equador, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Grã-Bretanha, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Nova Zelândia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Suécia, Suíça, Tasmânia e Uruguai, possuem leis que permitem a união civil homossexual.
É importante frisar que muitos destes países reconhecem a união, dando-lhe amparo legal, mas não permitem o casamento. Sendo este permitido na África do Sul, Argentina, Bélgica, Canadá, Espanha, Holanda, Islândia, Noruega, Portugal e Suécia. Além disso, as leis variam de país para país, com variações em termos como adoção por parte destes casais, por exemplo.
Ao retornar das férias, os ministros do Supremo Tribunal Federal irão se debruçar sobre assuntos polêmicos, entre eles a união civil homossexual. O caso que será analisado é uma ação6 movida pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. No texto ele aponta que o Código Civil brasileiro, em seu código 1.723, legitima a união estável entre heterossexuais, dessa forma, pede que o mesmo regime jurídico seja estendido aos servidores do estado que tem união homoafetiva. Em parecer sobre o caso, o Ministério Público pede ao Supremo que a decisão seja ampliada em âmbito nacional para todos os que vivem nessa situação.
Há também no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277, que pede o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Assim, enquanto não há uma decisão, é preciso que o Poder Legislativo, o Judiciário, o operador do Direito e a sociedade estejam atentos às mudanças sociais e jurídicas na tentativa de evitar ou reduzir ações que separam a sociedade, o cidadão e o Estado de uma convivência igualitária.

Bibliografia
DIAS, Maria Berenice. União Homoafetiva: Preconceito e a Justiça. Ed. Revista dos Tribunais. 4ª Edição. São Paulo. 2009.
MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil Volume 8. 2.ª Edição. Saraiva. 2000.
1. É um documento público registrado em cartório para oficializar a união.
2. STJ, Resp 704.803-RS e 633.713-RS, 3ª T., Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJRS), j. 16.12.2010.
3. STJ, Resp 1.026.981- RJ, 3ª T., Relª. Min. Nancy Andrighi, j. 04.02.2010.
4. STJ, REsp 889.852-RS, 4ª T., Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 27.04.2010.
5. Decisões disponíveis no site: http://www.direitohomoafetivo.com.br/.
6. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Em carta, OAB cobra indicação de ministro do STF

Texto reproduzido do sítio congresso em foco

Mário Coelho

Em carta enviada nesta quinta-feira (27) à presidenta Dilma Rousseff, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, cobrou a indicação do 11º ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A vaga está aberta desde agosto do ano passado com a aposentadoria de Eros Grau. Desde então, a corte tem se reunido com dez integrantes, o que causou impasses em julgamentos. Em especial, nos relacionados à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

"Ao se completar 180 dias de vacância do cargo, reiteramos o pedido a Vossa Excelência, na expectativa de uma solução que permita, o quanto antes, o retorno daquela Corte à normalidade funcional", disse o presidente da OAB na carta. Segundo Ophir, os prejuízos pelo fato de a corte estar com um ministro a menos são "inúmeros". Ele afirmou que o quorum reduzido atrapalha o trabalho das turmas no Supremo e "representa uma sobrecarga sobre os demais integrantes".

A indicação do 11º ministro do STF é um dos temas polêmicos que o ex-presidente Lula deixou para sua sucessora. Nos últimos meses do governo do petista, o nome do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ganhou força e chegou a ser considerado favorito para assumir a vaga. Outro que também teve o nome cogitado foi o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha. De acordo com reportagem publicada pelo Valor Econômico na última terça-feira (25), haveria um novo favorito: o ministro do STJ Luiz Fux, que é o presidente da comissão de reforma do Código de Processo Civil (CPC) no Senado.

Para ser ministro das cortes superiores no Brasil, como o STF e o STJ, é preciso ser indicado pelo presidente da República. Um dos principais requisitos é o "notório saber jurídico". Depois, o indicado vai passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Por fim, seu nome ainda precisa ser referendado pelo plenário da Casa.

Leia a íntegra da correspondência:

"Senhora Presidenta,

Em agosto do ano passado, formalizamos junto ao Exmo. Sr. Presidente da República solicitação para que a indicação do nome à vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Eros Grau no Supremo Tribunal Federal (STF) se desse com a maior brevidade, expressando preocupação da Advocacia brasileira ante a insegurança jurídica que a situação poderia causar. Chegamos ao término do governo anterior, contudo, sem nenhuma iniciativa nesse sentido.

Ao se completar 180 dias de vacância do cargo, reiteramos o pedido a Vossa Excelência, na expectativa de uma solução que permita, o quanto antes, o retorno daquela Corte à normalidade funcional. São inúmeros os prejuízos que uma situação anômala como a que o STF vive atualmente causa à Justiça e aos jurisdicionados. Tomemos como exemplo o impasse no julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nos resultados das últimas eleições, gerando perplexidade à Nação e aos interessados, bem como suscitando dúvidas quanto à efetividade do Judiciário em questão de relevância incontestável.

Por se tratar da mais alta Corte de Justiça do País, para a qual acorrem demandas de vital importância com vistas à normalidade do Estado democrático de Direito, a falta de um Ministro, aliada a eventuais ausências de outros, desorganiza o trabalho interno das turmas e representa uma sobrecarga sobre os demais integrantes.

Por certo, a indicação do novo membro não é tarefa fácil e, no particular, a Ordem dos Advogados do Brasil pede que essa indicação recaia sobre um jurista que honre as letras jurídicas e represente os anseios de toda a sociedade brasileira, por se tratar de um cargo que pertence à Nação.

Está, pois, em vossas mãos, as providências para que o Supremo Tribunal Federal possa continuar prestando, integralmente, seus relevantes serviços em prol de um País mais justo e soberano.

Com votos de estima e elevada consideração,

Atenciosamente,

Ophir Cavalcante Junior

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)"

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

“O Brasil pode fazer mais pelos direitos humanos no mundo”, diz advogado da Human Rights Watch

Texto reproduzido do sítio www.operamundi.com

Chile, Chade, Haiti, China, Estados Unidos. Onde há governos acusados de cometer violações de direitos humanos, pode ter certeza de que Reed Brody estará por perto. Há mais de 25 anos, o advogado norte-americano trabalha para que violações não permaneçam impunes e para que a justiça internacional não enfraqueça em meio a jogos políticos. Advogado e porta-voz da HRW (Human Rights Watch), a maior organização de direitos humanos do mundo, Reed vive atualmente em Bruxelas, na Bélgica, onde ajuda a convencer líderes europeus a se comprometer mais com causas que vão da libertação de presos de Guantánamo ao apoio a Liu Xiaobo, dissidente chinês que ganhou o Prêmio Nobel da Paz em 2010.

Antes de ingressar na HRW, Reed liderou equipes da ONU especializadas em investigar massacres na República Democrática do Congo e monitar a situação dos direitos humanos em El Salvador.

Reprodução

Para Reed, vinte anos depois as vítimas do Chade estão em uma situação ainda mais complicada

Entre suas campanhas mais longevas e complexas, está a tentativa de julgar Hissène Habré, ex-presidente do Chade, país paupérrimo da África central. Habré comandou a nação de 1982 a 1990, e durante seu governo estima-se que cerca de 40 mil pessoas tenham sido assassinadas por sua polícia secreta. Ao ser derrubado por um golpe, Habré se refugiou no Senegal, onde aguarda julgamento, desde que um grupo de vítimas chadeanas decidiu se unir e buscar justiça, em ação inédita no continente. A iniciativa contava com o auxílio de Reed Brody, que iniciou um movimento de pressão internacional, que chegou  a culminar com um parecer da União Africana determinando que o Senegal deve julgar o ex-presidente, apesar de os crimes terem sido cometidos além de suas fronteiras. “Foi um grande passo para a justiça internacional, mas se trata de um processo lento. Ainda vai demorar bastante para que se chegue a um veredito”, diz Brody, por telefone, de Bruxelas.

Além das vítimas do Chade, o advogado tem se empenhado em denunciar a conduta norte-america na guerra contra o terror. Para isso, não mede esforços: produz relatórios sobre abusos do governo de seu país, faz lobby com diplomatas europeus, escreve artigos nos principais jornais do planeta sobre o tema.

Em entrevista ao Opera Mundi, Reed Brody falou não apenas sobre o caso Habré, mas Guantánamo, Wikileaks e o polêmico mandado de prisão emitido contra o presidente do Sudão, Omar Al-Bashir, pelo Tribunal Penal Internacional. Para ele, a diplomacia brasileira, fortalecida após oito anos de governo Lula, poderia fazer muito mais pelos direitos humanos em outros países. 

Como está o andamento do caso contra Hissène Habre? Quais as maiores dificuldades de um processo de nível internacional como esse?

O caso Habré é uma verdadeira odisseia. Já se vão 20 anos que o ditador saiu do Chade após a queda de seu governo. Lá se vão mais de dez anos desde que foi acusado por crimes contra seu povo pela primeira vez. O caso envolve toda uma questão de vontade política da União Africana e do Senegal, para onde ele fugiu e se encontra atualmente. Mas o caso não parou. Em 24 de novembro, por exemplo, houve uma reunião de países doadores, que contribuem para financiar o julgamento, e todos concordaram em continuar suprindo as demandas orçamentárias do Senegal para que o processo prossiga de forma mais rápida. O que é interessante é que esse caso do Habré movimentou a justiça internacional. Gerou litígios até na CIJ (Corte Internacional de Justiça), onde a Bélgica denunciou o Senegal por faltar com sua obrigação de julgar Habré e se negar a extraditá-lo para aquele país [cinco anos atrás, a Bélgica pediu que o Senegal julgasse Habré de uma vez ou que o extraditasse, pois a justiça belga estava pronta para fazer isso sob o princípio da jurisdição universal]. Na CIJ, o juíz brasileiro Antônio Augusto Cansado Trindade, escreveu um texto a respeito do caso Habré sobre o qual reflito muito: “Há um espaço grande entre o tempo dos seres humanos e o tempo da justiça. O passar do tempo sem justiça é doloroso. As vítimas sobreviventes das atrocidades do regime de Habré continuam esperando. Esperança é a última que morre”. Isso resume um pouco essa odisseia das vítimas.

Como estão as vítimas no Chade depois de tantos anos de espera?

Vinte anos depois, a situação delas é complicada. As vítimas estão mais frágeis, mais velhas. Temos conseguido vitórias importantes, só que em etapas. Quando a gente pensa ou menciona o nome de Hissene Habré, por exemplo, o que vem à cabeça é a figura de um ditador cruel. Se você procurar o nome dele no Google, só achará termos como “ditador”, “sanguinário” e “atrocidades”. Isso foi uma conquista da luta das vítimas. Além disso, o caso virou tema de três filmes, Habré foi detido em prisão domiciliar e o julgamento serve de aviso a outros ditadores. Ajudou a inspirar vítimas em toda a África a reclamar seus direitos. Isso representa uma série de vitórias, mas, claro, a vitória final ainda pode demorar muito.

Você acredita que a justiça internacional, incluindo não só o caso Habré, mas iniciativas como o Tribunal Internacional de Ruanda e o caso contra o ex-presidente da Libéria Charles Taylor, contribuiu de fato para uma melhora na situação dos direitos humanos no continente africano? Acho que se cumpriu um grande trabalho de mudar a lógica de como as pessoas olham para casos de atrocidades contra os direitos humanos na África. Houve um longo processo de fortalecimento da sociedade civil, que agora sabe que pode reclamar justiça. É como eu disse certa vez sobre o caso contra Augusto Pinochet, do Chile: processos assim são uma chamada para que ditadores do mundo todo se liguem. O caso Pinochet espalhou a esperança entre vítimas e grupos de direitos humanos, que passaram a impor limites ao exercício de poder de seus líderes. As mentalidades vão mudando, não necessariamente amanhã, claro, mas a médio e longo prazo.

Mas a situação melhorou na prática? Ainda estamos na infância da justiça internacional. No mundo hoje, sobretudo quando nos referimos à África, ainda é complicado falar de uma melhora, pois há muitos países onde não se respeitam os direitos humanos. É preciso um longo trabalho para mudar toda essa lógica e mentalidade.

Muitos especialistas disseram que o mandado de prisão emitido pelo Tribunal Penal Internacional contra o presidente do Sudão, Omar Al Bashir, apenas enfraquece a luta pela justiça internacional, já que as chances de ele ser julgado são pequenas. Qual é sua opinião? Tudo depende de vontade política, e é possível ajudar a fortalecê-la. Essa movimentação contra Al Bashir é um teste importante para a comunidade internacional. Não estou tão certo de que ele não será julgado um dia. Pode não ser amanhã ou daqui a dois anos, mas esses ¬¬¬ são imprescritíveis.

O mandado de busca contra Al Bashir pode aumentar a violência no Sudão? Um possível crescimento da violência no país não é culpa do mandado de busca, mas sim de Al Bashir e do governo sudanês. Isso precisa ficar claro: as consequências nefastas provocadas pelo governo do Sudão são responsabilidade dele, não do Tribunal Penal Internacional. Ao promover esse tipo de chantagem, Al Bashir revela ainda mais sua despreocupação pelo bem estar de seu próprio povo. Expor o povo sudanês a crueldades, a dificuldades inimagináveis e a tanto sofrimento por causa de um mandado de busca é uma amostra a mais da responsabilidade do governo sudanês.

Sobre a América Latina, você acha que a região progrediu em relação aos direitos humanos ? A América Latina é hoje uma das regiões mais respeitosas aos direitos humanos no mundo. Com exceção da Colômbia, Cuba e Haiti, já não podemos falar de grandes violações sendo cometidas no continente. Ainda existem, claro, questões que precisam ser avançadas, como os direitos econômicos, o direitos dos presos, a violência urbana, os direitos das mulheres. Mas se tratam de lutas típicas de países mais democráticos. Os direitos mínimos já foram conseguidos. A região é estável, e as questões da dignidade humana são de outro nível. Claro que há problemas ligados à pobreza e exclusão, mas são de outra natureza.

O mundo inteiro está comentando o vazamento de documentos do Wikileaks. De que forma a divulgação de relatórios diplomáticos contribui para as relações internacionais?

Estamos aprendendo muito sobre vários assuntos com esse vazamento. Envolve muita informação de enorme importância e grande interesse público. Mostra que a internet é uma grande força a favor da transparência. Nas últimas semanas, no entanto, nós, da Human Rights Watch, temos percebido que vários diplomatas com os quais trabalhamos já estão tomando mais cuidado e se revelam menos dispostos a nos expor fatos. Organizações como a nossa se envolvem muito na diplomacia como parte do trabalho em direitos humanos. O vazamento do Wikileaks pode tornar as coisas ainda mais difíceis para organizações como a nossa, já que diplomatas estão menos propensos a compartilhar informações conosco. Mas essa é uma história de vários lados. O público, com o vazamento, pela primeira vez está aprendendo sobre como a política internacional é feita. Acredito fortemente que os governos se comportam melhor em relação aos direitos humanos quando sabem que estão sendo vigiados pelo público.

Vocês, da Human Rights Watch, estão acompanhando o caso Wikileaks para ver se não ocorrem violações de direitos humanos em meio a toda essa confusão?

A Human Rights Watch tem estado em contato com representantes do Wikileaks para pedir cuidado em nome de ativistas que possam eventualmente ser identificados nesses documentos. Há vários deles que acabam indo à embaixada americana falar com diplomatas sobre a situação de seu país, e seria muito ruim se eles fossem prejudicados de alguma forma. O pessoal do Wikileaks nos disse que esse tipo de preocupação têm sido atendida. Não temos até agora nenhuma informação de que a segurança de ativistas tenha sido colocada em risco por causa do Wikileaks.

O Wikileaks vazou um documento em que o governo brasileiro aparece se negando a aceitar eventuais presos de Guantánamo. Não foi apenas o Brasil que teve esse tipo de atitude. O que fazer com esses presos?

Existem vários problemas envolvidos nesse caso. Entre os presos, há um grupo que já foi liberado pela administração do governo do norte-americano George W. Bush e que os Estados Unidos querem mandar para outros países. Infelizmente a opinião pública norte-americana não está preparada para aceitar essas pessoas dentro de suas fronteiras. Eu estou pessoalmente envolvido nas tentativas, aqui na Europa, de encontrar países que os aceitem e os integrem em sua sociedade. Isso tem sido um trabalho difícil. Vimos alguns documentos do Wikileaks sobre o assunto, em que países como França dizem que não se sentem seguros em receber os ex-detentos de Guantánamo. A Europa tem, no entanto, um especial compromisso com esse tema porque foi muito cúmplice dos Estados Unidos ao, por exemplo, enviar policiais a Guantánamo para participar de interrogatórios. Essa questão vai além. Uma boa parte das pessoas detidas lá ainda não foi liberada pelo governo. E a administração Obama está propondo o mesmo que a administração Bush propunha, ou seja, julgamentos realizados em comissões militares. Em outros casos, o governo está com a ideia de prisão prolongada por tempo indeterminado. Isso não está de acordo com o direito internacional. A ideia, na prática, se resume a transferir os presos de Guantánamo para penitenciárias em outros Estados dos EUA. Ou seja, apenas se transfere de um Guantánamo para outro.

O Brasil vem buscando se tornar um ator internacional de maior relevância. Para isso, aproximou-se do Irã, da Líbia e Cuba, por exemplo. Ao tentar crescer diplomaticamente, o Brasil perde a chance de contribuir para os avanços dos direitos humanos no mundo?

Acho muito positivo que um país como o Brasil crie seus próprios canais de comunicação com outros governos. Isso não exclui a possibilidade e a necessidade de o Brasil também estar ao lado do povo desses países. A participação do Brasil é muito bem-vinda, mas isso traz fortes responsabilidades e obrigações. O país possui uma sólida credibilidade, sobretudo sob o comando de um presidente como o Lula, que tem um engajamento pessoal de longa data a favor dos marginalizados. Eu estava em Syrte, na Líbia, quando Lula visitou o presidente Muamar Kadafi. Vi a admiração que tanto o povo quanto o governo da Líbia têm por ele. Tudo isso dá ao Lula e ao Brasil a oportunidade de influenciar pelo bem o rumo dos acontecimentos. O diálogo entre países amigos pode ser acompanhado com franqueza, para que a verdade seja dita. Quando vemos o Lula desprestigiar os grevistas de fome de Cuba ou os manifestantes no Irã, é um contraste com a história pessoal dele e também com a história do povo brasileiro, que teve de lutar para reconquistar sua democracia. Não ajudar outros povos é quase uma negação, um insulto para a própria trajetória do Brasil, onde se custou tanto para recuperar a democracia.

Qual sua avaliação da adminstração Obama em relação aos direitos humanos? Por um lado, é fato que os Estados Unidos já não têm uma política oficial de torturar pessoas. Nesse sentido, houve uma melhora de uma administração para outra. Mas isso só não basta. Até agora Obama falou bastante, mas não concretizou tanto quanto poderia. Nas questões mais importantes, que são as políticas contra terrorismo, é verdade que Obama ordenou a CIA a respeitar as regras oficiais de interrogatório e fechou as prisões secretas onde se cometiam torturas. Porém, não aceitou mandar investigar aqueles que arquitetaram essa política de tortura. Obama quer fechar Guantánamo fisicamente, mas não o que Guantánamo simboliza. É preciso colocar um fim à manutenção de pessoas detidas por longo tempo sem direito a julgamento. Não basta apenas falar que não vai mais torturar, tem de mostrar em seus atos que a tortura não é mais uma escolha política.

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Segurança recreativa e uso recreativo de drogas

Texto Reproduzido do sítio www.vermelho.org.br

Por Pedro Estevam Serrano*, em Folha de S.Paulo

Superada a fase inicial da operação no Complexo do Alemão, no Rio, já é possível traçar análises menos apaixonadas sobre as políticas de combate à violência no país.

Coaduno com a opinião daqueles que veem nos esforços de instalação de Unidades de Polícia Pacificadora uma vitória, mas restrita a apenas uma das inúmeras batalhas que devemos travar contra as organizações criminosas forjadas e consolidadas em décadas de inoperância, desatenção e descaso do poder público com as periferias urbanas.

Já no dia 29/11, esta Folha relatava a avaliação de estudiosos sobre a importância de o Estado se fazer presente de forma permanente nos locais ocupados, sob pena de repetir operações ineficazes de outrora.

Indubitavelmente, a guerra contra a criminalidade se vence com a presença estatal a garantir os direitos fundamentais das pessoas.No entanto, chegou a hora de instigarmos um debate mais responsável e abrangente.

É pertinente tocar numa ferida que avalio indissociável do real enfrentamento, com transparência, das raízes da violência: se não quisermos construir mais uma vitória de Pirro, teremos que encontrar as condições adequadas para adotar legislação que comporte a descriminalização do uso recreativo das drogas -como já defendeu o governador do Rio, Sérgio Cabral.

Mais: cabe refletirmos, igualmente, sobre a legalização e regulação, pelo Estado, do comércio de entorpecentes. Ignorar que tais temas são delicados seria comportar-se da mesma maneira como os que se negam a debatê-los.

Longe de querer provocar falsas polêmicas, devemos afastar o furor e as paixões e promover discussão racional e jurídica sobre essas questões, que, invariavelmente, varremos para debaixo do tapete.

Há fortes razões emocionais para sucumbir à opção fácil de nos esquivarmos dessa reflexão urgente, afinal, as ideias geralmente associadas ao uso de drogas estão sedimentadas num oceano que mistura aspectos médicos, tradições jurídicas, moralismos e preconceitos.

O combate à violência, contudo, será tão mais eficiente quanto mais conseguirmos livrar a esfera de ação individual da intromissão excessiva do coletivo, em atenção ao direito de liberdade expresso no artigo 5º de nossa Constituição.

Em essência, ninguém deve ser proibido de adotar um comportamento sem que tal proibição tenha por fundamento a proteção de direito de terceiros. Ao Estado cabe informar à pessoa, por meio de ações educativas, o mal à saúde que o uso de substâncias entorpecentes para fins recreativos ocasiona, mas a decisão final do que fazer com o próprio corpo cabe à própria pessoa.

O que deve ser punido criminalmente são as condutas associadas ao uso de drogas que vulnerem real ou potencialmente direitos de terceiros, como dirigir sob seu efeito, fornecer tais substâncias a menores ou fora das condições administrativas estabelecidas em lei etc.

Descriminalizar o uso e disciplinar o comércio, com a fixação, inclusive, de altos impostos para financiar os custos de tratamento decorrentes do consumo, revela-se estratégia complementar às operações policiais.

Isso porque devolve ao indivíduo sua própria e inalienável gestão corporal e porque retira das organizações criminosas uma de suas fontes de financiamento, a comercialização dos psicotrópicos, relegando a questão da adição aos planos familiar, pedagógico e de saúde, sem o entorno de violência que a criminalização propicia.

Teremos coragem para entrar nesse debate?

*Pedro Estevam Serrano é mestre e doutor em direito pela PUC-SP, é advogado especialista em direito público e professor de direito constitucional da PUC-SP.

domingo, 9 de janeiro de 2011

Nota sobre o positivismo jurídico

Em nenhuma ramo do conhecimento o positivsmo foi estabelecido com mais clareza do que no Direito. Isto se justifica pelas relações econômicas desenvolvidas à época. O capitalismo necessitava estabelecer relações não mediadas pelo Estado mas com um patamar de segurança jurídica adequado ao desenvolvimento dos negócios regulados pelo Direito civil

O método positivista de organização do Estado consiste, por assim dizer, em sonegar ao judiciário sua parcela na soberania por meio da aplicação do método da subsunção, o judiciário seria então boca da lei. Segundo este método observa-se o fato e aplica-se uma norma adequada. Tal método foi transmutado, pelo jurista Miguel Reale, em teoria tridimensional do Direito por meio da introdução de um médium, o valor, que dialéticamente religa fato e norma.

Com isto, descortina-se, em parte, a estrutura do Direito positivista. Em parte por que fica em aberto a questão de se saber qual o valor e como ele se produz. Tendo em vista que, em alguma medida, o valor se manifesta já na lei abstrata fica também o questionamento sobre a estrutura da lei.

Devido aos contornos ideológicos específicos do sistema legal positivista, a lei foi analisada do ponto de vista de sua validade, ou seja, sua adequação aos métodos estabelecidos de promulgação. Neste sistema, tecnicista, esconde-se o caráter moral do sistema.

Ocorre que o sistema positivista não foi, ou é, capaz de responder, pelos critérios de validade (temporalidade, hierarquia, especialidade) aos questionamentos oriundos de questões de índole moral ou teleológica. Por outras palavras, que fazer quando as normas são contemporâneas, de mesmo nível e genéricas?

Foram cunhados métodos interpretativos que remetem de uma forma ou de outra ao sistema constitucional. Assim, tendo em vista que este sistema é de caráter aberto, não é mais possível esconder o ambiente ideológico que cerca a sociedade. Do mesmo modo, não é mais possível aderir inconsequentemente à teoria tridimensional do Direito vez que as normas abertas exigem a interpretação da sistemática jurídica, bem como da realidade política e, em alguns casos, dos efeitos das decisões.

Isto não significa que o método da subsunção deixa de existir mas sim que ele não mais se adequa a solução de casos em que existem mais do que problemas legais de ordem técnica. Nos casos difíceis e nos constitucionais podem existir mais de uma norma ou princípio aplicável. Disto decorre que o critério decisório será sempre ideológico e, portanto, aberto a disputa política em sua mútua relação com a compreensão que a sociedade tem de si mesma.

O reconhecimento do contorno ideológico das decisões não implica em uma assunção genérica de discursos políticos mas tão somente daqueles discursos políticos que possam ser transmutados para a forma de discurso orientada pela linguagem jurídica, ou seja, para a linguagem dos direitos individuais e coletivos. Do mesmo modo tais discursos deverão ser suficientemente compatíveis com a compreensão que a sociedade tem, historicamente, de seu sistema jurídico.

Percebe-se, então, uma ruptura com o paradigma da validade que, a partir de então, estará condicionada as percepções discursivas do sistema de direitos. Por outras palavras, o cânone da validade assumirá uma condição relativa. Assim, o entendimento da norma enquanto consenso político perde seu valor. Uma definição mais adequada deverá levar em conta o critério da legitimidade dos governos e da proteção aos direitos individuais e coletivos que eventualmente tenham sido incluídos como proteção contra-majoritária.

O estabelecimento destes novos cânones impõe a releitura do papel do Poder Judiciário na estruturação do Estado bem como dos paradigmas democráticos e não poderão ser relegados a segundo plano no estabelecimento das novas compreensões acerca da luta política

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Regulamentar ainda que tarde

Por Milton Temer

Texto reproduzido do jornal Tribuna do Advogado

Fico abismado quando verifico a leviandade com que se leva o debate sobre a regulamentação da mídia para categorias sabjetas, como “retorno à censura”, ameaça à “liberdade de imprensa” e outros fantasmas do gênero. Ou melhor; compreendo. E sinto, no coro desse cantochão, deliberada má-fé. Vejo nelefunção de porta-vozdo grande patronato do setor, em cujos foros deliberativos prevalece a defesa da notícia como mercadoria geradora de lucros, e não reflexões sobre a ética no jornalismo.

Mas vamos ao grão. O que diz a Constituição no capítulo relativo ao tema? Sobre princípios que devem nortear a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, o art. 221 é claro quanto “a finalidades educativas, artísticas, culturais e informatiovas” e à “promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação”. Ou ainda quanto a “estabelecer os meios legais quie garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221(…)”.

Estarei sendo exagerado se disser que tais parâmetros são raramente cumpridos nos principais canais de TV aberta cedidos ao capital privado? Ou que a principal rede de televisão é absolutamente monocórdia na disseminação de conceitos conservadores sobre políticas externa e interna?

Quem assiste a seus telejornais sabe que não. E isto é criminosamente anticonstitucional. O jornal impresso, a revista e o livro têm liberdade total para se afirmarem como pretenderem. O interessado é quem os busca, ou elimina, no momento em que faz a opção de compra. Mas não é esse o critério para os meios resultantes de concessão de direito público, como rádio e tv. Não lhes pertencem os canais de transmissão. O que obriga permitir às correntes de opinião significativas terem acesso prévio, e contestar, ao que se divulga.

O que propõe o ministro Franklin Martins, portanto, é apenas cumprir o que determina a Constituição: regulamentar o capítulo de Comunicação Social da Carta Magna, antes que o avanço técnológico torne isso impossível. Dar vida ativa ao Conselho de Comunicação Social, também previsto na Constituição, mas congelado pelo poder dos concessionários sobre entes ditos republicanos. E impedir que prevaleça a vulgarização e a degradação da cultura e da informação, através dos realities shows, e da manipulação do do noticiário.

A Constituição de um povo

Enquanto nas sociedades tradicionais, como a descrita por Hobbes, o poder derivava do monarca e tinha como objetivo a garantia da integridade, da vida, as sociedades pós-tradicionais orientam-se pelos critérios de validade das normas e a soberania depende do povo. Nestes, conforme Kelsen, existe uma estrutura piramidal em que a Constituição, norma maior, emana legitimidade e validade, no sentido de força obrigatória para todo o sistema de obrigações vigentes em uma sociedade.

O surgimento deste paradigma, que afasta-se do sagrado, faz surgir um tensionamento entre o poder e a lei. A violação do sagrado, por óbvio, faz surgir também a necessidade de uma nova forma de interpretar a soberania. Segundo esta a soberania emana do povo. A tensão se revela entre povo e autoridade.

A tensão entre povo e autoridade deve ser necessariamente remetida ao problema da Constituição. Digo, na Constituição, por seu caráter político, realiza-se em primeiro grau a tensão entre autoridade da lei, garantidora de direitos, e autoridade do governo. Com efeito, Lassalle afirma que a Constituição são os fatores reais de poder opondo, portanto, uma Constituição real a uma jurídica.

Por ser representada, na sua essência, pelos fatores de poder a Constituição não consistiria, num sentido estrito, numa norma mas sim numa conformação fática com a realidade política. Assim sendo, deveria sucumbir quando tal conformação não mais ocorresse. Ora, neste contexto a Constituição jurídica seria uma folha de papel, sem serventia real.

Contudo, se iniciarmos uma leitura que valorize o sentido das palavras, perceberemos que constituir significa formar a parte essencial. Se a Constituição deve constituir algo, isto significa que não podemos olhá-la simplesmente de um ponto de vista material, ou seja, daquilo que ela é como fez Lassalle.

Neste sentido, embora reconheça as limitações impostas por Lassalle, Hesse percebe que a Carta Maior não só orientada historicamente, pelos fatores reais, como também orienta estes fatores a fim de construir o futuro. Assim, sendo fruto da luta política ela não está fadada a ser derrotada a cada vez que a correlação de forças muda posto que inaugura uma realidade.

Sua pretensão de validade, portanto, não confunde-se com sua própria validade e efetividade mas ela logra ser mais efetiva como produto da luta encarniçada para que sua vontade seja sempre atualizada. Depende, então, da vontade dos homens perceber o valor da proteção aos direitos e das tarefas que ela impõe.

Seu sentido é, portanto, nos direcionar para algo assim que possamos chamar de nação pela comunhão e consecução de objetivos e valores incorporados por um grupo de pessoas por meio de um momento histórico de ruptura. A constituição encarna aquilo que é o cerne na conformação de um amontoado de pessoas em povo: o desejo e a esperança de conseguir algo assim como a liberdade.

domingo, 2 de janeiro de 2011

Comentando o “Como rasgar duas Constituições”

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Em resposta ao texto “como rasgar duas constituições” escrevi um comentário não publicado no blog www.rioblogprog.blogspot.com. Não sei se o motivo da não publicação foi alguma falta de respeito ao autor ou qualquer outro motivo. No caso de ter sido o primeiro peço desculpas, mas ainda acredito que os argumentos utilizados são válidos e, por isto, vou reproduzi-los aqui. Para tanto vou citar textualmente o texto em questão e replicá-lo em seguida.

Mesmo que se respeite essa decisão política(a luta armada), não há como escusar seus os efeitos dessa escolha, dada a desproporção entre o que pretendiam, o que atingiram e ao contexto no qual estavam inseridas. Quer dizer: Luta armada contra regime autoritários e em ditaduras é aceitável, mas contra governos constitucionalmente eleitos, é golpe!”

Entendo que o argumento é correto mas que não somos nós que devemos escolher quais são os meios da luta que será utilizada. A desobediência civil é um meio legítimo da luta política no caso de haver leis injustas. Caminhar em direção a um legalismo crasso que retira do povo seu direito contra leis injustas é ferir de morte o cerne filosófico dos governos democráticos que é a busca por justiça. Assim, deve-se analisar a desobediência civil caso a caso antes de estabelece-la como golpe. O fato de haver um governo constitucionalmente contituido nada significa se este não for verdadeiramente democrático. Neste tocante é de bom alvitre lembrar que em 1967 foi outorgada uma Constituição no Brasil e, por isto, havia uma via institucional.

Outro erro comum que induzem a audiência é dizer que o fato de berlusconi ser o premiê requerente da extradição, junto com um entendimento de gilmar mendes, tornam-na ilegítima.”

Não há erro pois o Premiê Berlusconi não é o Chefe de Estado da nação Italiana, mas sim de Governo e, portanto, não pode representá-la dentro do território Brasileiro. Conforme se lê no art. 102, I, e, somente os litígios entre Estados, representados por seus Chefes, podem ser processados e julgados no STF.

Por derradeiro cabe a pergunta: Battisti praticou, de livre desígnio, as condutas que levaram aos resultados(mortes), e por esses atos foi julgado por uma corte previamente determinada, dentro das leis anteriores que previam a tipicação dessa conduta como fato punível, com quantidade de pena delimitada, e com ampla possibilidade de defesa e garantias a sua incolumidade?”

Aqui o articulista incorre no erro de questionar do ponto de vista da materialidade do crime as alegações imputadas ao réu. Ora, não compete à Justiça Brasileira questionar do ponto de vista material o crime realizado. De fato, não o fez. Compete a Justiça Brasileira determinar a dupla tipicidade, ou seja, que o crime realizado também é punido aqui e os critérios de adequação das penas no país extraditando, previstos no art. 91 do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6815/80), nomeadamente os previstos nos incisos III e V. Cabe esclarecer que o estatuto do estrangeiro foi outorgado sob a vigência da Constituição de 1967 e que seus dispositivos, pela boa técnica jurídica, devem ser interpretados extensivamente às penas vedadas pelo ordenamento pátrio, ou seja, aquelas previstas no art. 5º, XLVII da CF/88 (pena de morte, coporal, perpétua, laboral, de banimento).

Caso a resposta para meus questionamentos seja positiva, ou seja, ele foi legalmente processado e julgado, decidir pela sua não-extradição é rasgar todos os princípios legais de Direito, internacional e nacionais: Italianos e brasileiros, e agride frontalmente não a transitória presença desse ou daquele bufão no governo italiano, mas ao seu Estado e seu povo.”

Ora, aqui há clara ideologização do debate posto que o autor olha para o problema do ponto de vista dos italianos mas não dos brasileiros. Houve a todo tempo uma profunda falta de respeito aos bons princípios de direito internacional, principalmente a autodeterminação dos povos, quando a Itália por meio de suas autoridades ameaçou o Brasil e desrespeitou seus procedimentos legais. Bem sabemos que o processo de extradição, de jurisdição voluntária, é realizado em duas partes 1º autorização do Supremo e 2º juízo de legalidade, conveniência e oportunidade realizado pelo Chefe do Poder Executivo que deve ser respeitado. Acrescente-se a isto a natureza de lei ordinária dos tratados que, por isto, deverão ser cotejados com as leis ordinárias nacionais bem como nosso sistema de direito constitucional. Por outras palavras, manter Batisti no Brasil vai ao encontro da proteção de nosso sistema de direitos, como já mencionei acima. Não há, portanto, desrespeito de nossa parte.

Ficamos expostos a um tratado "liberal", onde qualquer ação seja justa, desde que contraponha a hegemonia dominante, o que é falso, e depois, incute a idéia de que qualquer meio de ação se justifique pelo fim pretendido, e sendo essa uma visão que pode ser compartilhada pelo inimigo, justifca também qualquer opressão que pratiquem para nos deter! “

Neste ponto se bem entendi a ideia envereda-se para uma noção de estado de natureza que, na minha opinião, não está em jogo por que trata-se de respeito ao sistema jurídico brasileiro onde ele está radicado e, dentro dos meios legais, é lhe garantido um processo específico. De todo modo, mais uma vez não nos cabe fazer juízo de valor sobre as ações de Batisti vez que elas não foram cometidas no Brasil, mas tão somente se nosso sistema de direitos lhe protege. Ademais, a regra de ouro do Direito Penal garante que será aplicada ao réu a regra mais benéfica. De sorte que seja pelo ângulo do Direito Internacional seja pelo do Direito Penal a não-extradição de Batisti serve aos mais caros interesses da democracia brasileira.

Enquanto não revogamos o "injusto sistema capitalista", e implementamos a "justiça revolucionária" (que ironicamente) parece tão injusta para outros, o desafio é mediar os conflitos pela realização de princípios que protejam e não incentivem as condutas anti-sociais. O crime (praticado em nome do que for) é um ato violento e anti-social, e suas exclusões (anistias) de punibilidade devem se restringir a situações especiais, e não o contrário, sob pena de instaurarmos um laissez-faire, ou a lei do mais forte, ou a lei do cão!”

Aqui o autor comete, na minha opinião, dois erros. O primeiro é igualar crimes políticos realizados em situações específicas a crimes comuns e o segundo é falar de anistia ou exclusões. Ora, não há anistia ou exclusão por que não há crime cujo exaurimento se deu no território brasileiro e também não há sentença estrangeira homologada no território nacional.

Nesse sentido, o direito a vida é o mais ancestral e importante de todos, e sobre ele se erigem os sistemas jurídicos e suas derivações.”

Exatamente. Inclusive é bom lembrar que não há direito a vingança.

Por fim, gostaria de reiterar que o debate é político sim mas tem fundamentos jurídicos. O sistema de direito brasileiro não se sujeita aos caprichos dos interesses italianos e o compromisso de nosso Chefe de Estado é com o nosso sistema de direitos e os interesses de nosso povo. Por isto, tentei demonstrar como a não-extradição está amparada  no nosso ordenamento jurídico e seus princípios de direito tais quais a proteção da vida, a lei da jurisdição por domicílio (art. 5º, caput),  a extradição para países com penas vedades no Brasil condicionada a comutação, o princípio da aplicação da lei mais benéfica para o réu, da não extradição por crime político de qualquer natureza e a defesa da soberania nacional. São estes, não as opiniões de qualquer governante ou povo estrangeiro ou juízo de valor que possamos fazer sobre os atos do acusado, os fundamentos adequados à decisão do Chefe de Estado.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Juiz federal diz que Exame da OAB é inconstitucional

Texto reproduzido do Conjur

Por Ludmila Santos

A exigência de prova para pessoas com diploma de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação é inconstitucional. O desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região (CE) Vladimir Souza Carvalho aplicou a tese para conceder medida liminar determinando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva em seus quadros bacharéis em Direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem.

Segundo o desembargador, o exame, na regulamentação dada pelo Conselho Federal da OAB, fere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, que reserva ao presidente da República a regulamentação da lei. Além disso, também fica prejudicado o dispositivo constitucional que diz que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". "O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro", diz o desembargador. "Trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em Direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada."

O desembargador citou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que afirma que os diplomas de cursos superiores, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos, a OAB, segundo o desembargador, está invadindo área das instituições de ensino superior. Dessa forma, ele considerou que a Ordem é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão, pois essa é uma prerrogativa privativa das instituições de ensino.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, reagiu contra a decisão. “Trata-se de uma decisão que, efetivamente, não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal. É uma decisão que tem uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil conferido por lei federal. O legislador, ao conferir a possibilidade para que a OAB formulasse o exame de proficiência, que é chamado Exame de Ordem, ele pretendeu que houvesse um controle de qualidade do ensino jurídico no país”, declarou.

Ophir Cavalcante disse ainda que para a OAB seria muito mais confortável não ter Exame de Ordem: “ela teria dois milhões de advogados; hoje, nós somos 720 mil”. Ele ressalta que a preocupação não é com a quantidade, mas com a qualidade dos seus integrantes. O Brasil tem hoje 1.128 faculdades de Direito, com a oferta de 250 mil vagas por ano. “A decisão liminar do desembargador está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico. Ela é uma decisão que simplesmente demonstra o descompromisso com a qualidade do ensino, ao dizer que o Exame de Ordem é inconstitucional.”

Isonomia
Carvalho ressaltou que a profissão de advogado é a única no país em que o profissional, mesmo com o diploma na mão, precisa ainda passar por um exame, o que, segundo ele, bate no princípio da isonomia. "Não se pode perder de vista que a Lei 9.394 [de 20 de dezembro de 1996], ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, dispensa tal avaliação, porque, segundo o artigo 48, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular", avaliou o desembargador.

Ele destacou que o diploma, por si só, emitidos por instituições universitárias de cursos reconhecidos, só necessitam do registro do Ministério da Educação para ter validade nacional como prova da formação do profissional. O desembargador citou também o artigo 44 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para afirmar que não está no escopo das funções da OAB exigir do bacharel de Direito a aprovação em seu exame para poder inscrevê-lo em seu quadro ou exercer a profissão de advogado.

Cursinhos
Para Carvalho, a proliferação de cursinhos preparatórios para o exame da OAB contribuiu para o insucesso do processo educacional. "O simples conhecimento de legislação exigido em provas mal elaboradas, privilegiando a capacidade de memorização de leis e de códigos, não autoriza a aferição do conhecimento."

O desembargador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a repercussão geral em um Recurso Extraordinário que discute a constitucionalidade do Exame de Ordem para o ingresso no quadro de advogados da OAB. Segundo ele, "em breve, haverá uma solução definitiva para a questão".

Outras decisões
Em fevereiro de 2009, a Justiça Federal do Rio de Janeiro permitiu que seis bacharéis em Direito atuassem como advogados mesmo sem aprovação no Exame de Ordem. A juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, entendeu que exigir que o bacharel seja submetido ao exame para poder trabalhar é inconstitucional. No entanto, o presidente do Tribunal Federal da 2ª Região, desembargador Castro Aguiar, suspendeu, liminarmente, a decisão, a pedido da OAB-RJ.

Senado aprova novo Código de Processo Civil

Texto reproduzido do site r7 notícias

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (15) o projeto de reforma do CPC (Código de Processo Civil). O novo código pretende reduzir o tempo para resolução de uma demanda judicial em 50%, nas ações individuais, e 70%, nas ações de massa. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Para o senador Valter Pereira (PMDB-MS), o ponto mais importante da reforma é o chamado “incidente de resolução de causas repetitivas”, um instrumento que permite a um juiz decidir, em uma única sentença, várias demandas semelhantes que tramitam na Justiça.

- É uma solução que vem do direito alemão, uma experiência bem sucedida lá, que certamente vai produzir extraordinários resultados na redução das demandas, no andamento, na rapidez dos processos.

O novo código foi produzido por uma comissão de 12 juristas criada no Senado Federal no final do ano passado, presidida pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luiz Fux. A proposta elaborada pelo grupo, com 977 artigos, foi concluída em junho e contou com a participação da sociedade em audiências públicas e em propostas acadêmicas.

O projeto institui a figura do “amigo da Corte”, um instrumento jurídico que permite que se convide um detentor de conhecimento, atributo ou qualidade, que possa auxiliar o magistrado a dar um parecer que seja útil na formação da sentença.

O número de testemunhas também poderá ser alterado. A proposta é de que tanto o autor do processo quanto o réu terão direito a apenas cinco testemunhas cada um. Atualmente, até dez testemunhas podem ser chamadas, o que acaba protelando o andamento dos julgamentos.

Outro avanço é a uniformização do processo eletrônico. Diversos tribunais do país já adotaram o modelo eletrônico para aposentar o trâmite em papel, que acaba ocupando espaço e causando ainda mais lentidão no Judiciário devido à sua limitação física.

O texto cria ainda a figura do mediador, que poderá exercer a atividade independentemente de qual formação profissional tiver para atuar nas conciliações.

Uma definição importante do novo texto se refere aos honorários pagos a advogados de quem ganha causas em processos contra a Fazenda Pública. O projeto diz que, nos casos em que a ação é contra a União, Estados ou municípios, será aplicada uma tabela com faixas de honorários. Os percentuais mínimos variam de 10% a 20% em causas de até 200 salários mínimos e chegam a, no máximo, uma faixa entre 1% e 3% em causas de valores acima de 100 mil salários mínimos.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Quem diz a verdade?

Entidade condenou o País a indenizar familiares de desaparecidos no Araguaia e promover investigações para responsabilizar culpados e localizar restos mortais

15 de dezembro de 2010

O Estado de S.Paulo

O ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, informou nesta quarta-feira, 15, que o governo brasileiro vai cumprir “sem hesitação”, a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o País a indenizar os familiares dos mortos e desaparecidos na guerrilha do Araguaia (1972-1974) e promover investigações para responsabilização de culpados e localização de restos mortais das vítimas.

Ele disse que a medida não cabe recurso e não será contestada politicamente pelo governo. “Não pode nenhuma autoridade brasileira sair a público para fazer qualquer desacato ou desqualificar a decisão de uma instância da OEA, a que o Brasil aderiu voluntariamente”, disse Vannuchi. Ele foi escalado para dar a posição do governo sobre o assunto no programa “Bom Dia Ministro”, editado pela estatal Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e disponibilizado no site da Presidência.

“Passa a haver uma jurisprudência internacional nova em relação ao Brasil, que tem de ser acatada”, observou. “A menos que o País queira abandonar sua trajetória de fortalecimento dos direitos humanos e começar a fazer como outras nações, como a Venezuela de Chaves, que tem tensionado as relações com a comissão de direitos humanos da OEA”, comparou.

Texto Reproduzido do Vermelho

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou hoje (15) que a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de condenar o Brasil pelo desaparecimento de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia é meramente política e que não produz efeitos jurídicos no Brasil. Jobim disse também que não há possibilidade de punição para os militares que praticaram tortura no país.

Para Jobim, que já foi ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Lei da Anistia não deve voltar a ser discutida na Corte. “O assunto não pode voltar ao Supremo, pois a Corte está sujeita a suas próprias decisões. As decisões de constitucionalidade têm efeito contra todos, inclusive eles [os ministros]”, disse Jobim.

Mais cedo, o secretário de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, disse que o STF poderia voltar a discutir a Lei de Anistia, julgada constitucional por 7 votos a 2 em abril deste ano. “Se você tem uma lei que anistiou, ela não pode ser revista hoje. É uma lei que se esgota em sua própria vigência”, afirmou Jobim, durante palestra na Secretaria de Assuntos Estratégicos.

O ministro disse que seu lema é “memória tudo, retroação zero”, e que não se constrói política no presente olhando para o passado. “Quando isso acontece, há um consumo brutal de energia no primeiro ano de governo, só retaliando o governo anterior”.

Segundo Jobim, o Estado já está cumprindo decisão da CIDH com o Grupo de Trabalho do Tocantins, que atua há dois anos e é formado por diversos especialistas que trabalham na localização dos corpos dos desaparecidos na guerrilha.

O ministro lembrou que a anistia foi negociada na transição entre o governo militar e o civil, assegurando uma ampla vigência para os dois lados.

“O processo de transição no Brasil é pacífico, com histórico de superação de regimes, não de conflito. Isso nem sempre acontece nos países da América espanhola, muitas vezes pautados por situações de degola e pelo lema lucha hasta la muerte [luta até a morte]”, disse Jobim, fazendo referência a um discurso do revolucionário Ernesto Guevara na Organização das Nações Unidas (ONU), em 1964, em defesa da Revolução Cubana.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Projeto pretende dar acesso à Justiça a moradores de Rua

Texto reproduzido do Vermelho

Desenvolvido pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e pela Defensoria Pública, o programa começou, em novembro, com um seminário voltado para a troca de experiências entre defensores públicos, especialistas no atendimento e desenvolvimento de políticas públicas para a população de rua e de entidades representativas.

“Nossa intenção é trazer um pouco da experiência do movimento da população em situação de rua para que os defensores possam mapear quais são os principais problemas, as principais demandas que eles possam encontrar e qual seria a forma de abordagem e de atendimento desse público”, disse.

Essa troca de experiências será repetida em todas as capitais, por meio de seminários e oficinas de capacitação, para estabelecer diretrizes e metodologias que viabilizem o atendimento da população de rua. “O objetivo é capacitar essas pessoas que estão em contato direto com a população de rua para que elas saibam quais são as situações em que cabe encaminhamento à Defensoria Pública e como fazer esse encaminhamento”, afirmou Pereira.

Segundo ele, os defensores públicos vão mapear em cada uma das capitais qual a estrutura necessária para fazer esse atendimento. Há estados em que a melhor forma de atendimento é o assistente social encaminhar e a defensoria fazer o atendimento. Há situações em que não há atendimento nenhum e, por isso, terá de ser feito por uma parceria entre a Defensoria Pública e entidades religiosas. Também serão feitos atendimentos itinerantes.”

Pereira informou que as medidas não foram motivadas pelos 39 casos de assassinatos de pessoas em situação de vulnerabilidade em Maceió. “Quando a gente estava desenvolvendo o projeto isso [os assassinatos] aconteceu. É um clássico exemplo de como os direitos das pessoas em situação de rua são violados. Eles têm inúmeras barreiras para o acesso à Justiça, entre elas, a falta de conhecimento sobre a existência de um órgão que tenha o papel de assegurar a ele assistência jurídica, a falta de recursos e a dificuldade de serem recebido nesses órgãos.”

Fonte: Agência Brasil

sábado, 11 de dezembro de 2010

“A persistirem os sintomas, consulte a Constituição”

Texto reproduzido do conjur

Vivemos em um momento em que aplicar a letra da lei é considerado feio, como se fosse uma atitude conservadora. A análise é do procurador de Justiça do Rio Grande do Sul Lênio Luiz Streck, ao falar sobre Teoria da Decisão e controle das políticas públicas, em evento promovido pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj).

Segundo Streck, instrumentos como as Súmulas Vinculantes e a Repercussão Geral se tornaram necessários por conta da complexidade e fragmentação do sistema. “Continuamos interpretando a Constituição de acordo com a lei, ou ainda, com a portaria ou resolução”, constata. É como se a decisão viesse com uma advertência: “Se persistirem os sintomas, consulte a Constituição”, brincou.

Ele também criticou o que chamou de “bolha especulativa” em relação aos princípios. Disse que quando não se consegue resolver um problema, lança-se mão de um princípio. Há decisões em que o mesmo princípio é usado para produzir resultados opostos. Ele afirma que é preciso levar a sério o Direito.

Lênio Streck também criticou o fato de uma decisão depender da composição da Corte. Mais do que isso, é preciso que haja um mínimo de previsibilidade da decisão. O procurador deu, ainda, um exemplo de como pode haver equívocos na aplicação de entendimentos do Supremo. Ele contou que uma concorrente do concurso de miss foi morta de forma violenta e com frieza. O acusado está em liberdade e o fundamento para isso é uma decisão do Supremo que diz que a gravidade do crime não prende por si só. “Não tem decisão do Supremo que possa sustentar a liberdade desse cidadão”, disse.

Política pública


O professor afirmou que o Direito pode determinar a regulação das políticas públicas. “Mas o Poder Judiciário não pode executar as políticas públicas, simplesmente, porque não tem a chave do cofre.” O que é possível, disse, é impedir que uma política pública seja interrompida.

Ele citou uma decisão do juiz Alexandre Morais da Rosa, de Santa Catarina, que, provocado pelo Ministério Público, aceitou o pedido para a abertura de vagas em escolas públicas. A prefeitura havia decidido dar a verba para o time de futebol de uma cidade para a construção de um estádio, quando o município estava carente de estruturas básicas.

No caso, explica, a Justiça sempre atua no sentido regulador e, no limite, determina algumas medidas. Mas a decisão caberá ao Executivo. “Há espaços que o Poder Judiciário não vai alcançar nunca”, disse.

Por Marina Ito

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Copa e Olimpíada podem prejudicar direitos humanos, prevê plataforma

Texto reproduzido da Agência Câmara

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias ouviu nesta quarta-feira os cinco relatórios setoriais da Plataforma Brasileira dos Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca). O relator do tema “Direito à Cidade”, Orlando Santos Júnior, manifestou preocupação com o impacto negativo da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 sobre segmentos da população urbana de renda mais baixa.

“São grandes os interesses econômicos envolvidos, e eles disputam o solo urbano e a gestão das cidades”, disse Santos Júnior, advertindo que já se verificam casos de despejo em função da organização da Copa de 2014.

Ele espera que os órgãos do governo encarregados da preparação destes megaeventos esportivos estabeleçam a meta de “despejo zero”, para reverter essa ameaça.

Medidas preventivas

Procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Pereira Carvalho também alertou para os riscos dos megaeventos esportivos. Ela revelou que o assunto foi debatido em recente encontro dos procuradores federais, tendo sido apontada a necessidade de medidas preventivas – não citadas – para evitar violências contra populações de baixa renda.

Gilda Carvalho contou ter conversado com pessoas da Índia e da África do Sul, países que  realizaram há pouco tempo grandes eventos esportivos, e que os relatos dão conta de que foram “péssimas experiências”.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Senado Aprova reforma do Código de Processo Penal

Texto retirado do Blog do Nassif

Do UOL Notícias
Em Brasília  

Em votação simbólica, os senadores aprovaram na noite desta terça-feira (7) o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES) do projeto de reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/2009) em sessão extraordinária. A proposta vai para a Câmara dos Deputados para votação e, caso não haja alteração, segue para sanção presidencial.

No último dia 30, a comissão especial que analisava o projeto do novo Código de Processo Penal aprovou o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES). Das mais de 200 emendas recebidas, o relator acatou 97 alterações aprovadas na última reunião dos parlamentares da comissão que analisou o assunto.

Entre os destaques, está a criação do juiz de garantias --um segundo juiz que passaria a atuar como uma espécie de investigador do processo--, a possibilidade de interrogar acusados por meio de videoconferência e a permissão para os jurados conversarem entre si durante o andamento do júri popular.

Os parlamentares também fizeram mudanças em relação à prisão preventiva, que não poderá ser utilizada como forma de antecipação da pena. A partir do novo código, a gravidade do fato ou o clamor público não podem mais servir como justificativa para a detenção, que só será imposta se outras medidas cautelares forem inadequadas ou insuficientes.

Veja alguns dos principais pontos da reforma:

Juiz de garantias
Uma das novidades da CPP é a criação da figura do juiz de garantias, que atuará somente na fase da investigação do inquérito, com objetivo de controlar a legalidade da ação da Polícia Judiciária e a garantia dos direitos do investigado. Atualmente, o mesmo juiz que trabalha na fase de investigação é o que dá a sentença em primeira instância.

Embargo declaratório
Uma medida implantada para acelerar a tramitação processual é a redução do número de recursos. O CPP limita a apenas um o embargo declaratório em cada instância. O que ocorre hoje é que não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva desse tipo de recurso, o que pode prorrogar o processo até a sua prescrição.

Aceleração Processual
Casagrande instituiu no CPP que o prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passasse dos atuais 60 dias para 90 dias, para adequá-lo aos prazos máximos da prisão preventiva.

Segundo o relator, a adoção do "Incidente de Aceleração Processual" implicaria que, esgotado o prazo máximo para a audiência de instrução e julgamento, o magistrado determine que atos processuais sejam praticados em domingos, feriados, férias e recessos forenses, inclusive fora dos horários de expediente.

Sequestro de bens
O CPP também cria a figura do “administrador judicial” de bens sequestrados e de bens declarados indisponíveis e ainda permitirá que o acusado apresente caução para levantar o sequestro de um bem, além de proibir que bens declarados indisponíveis sejam dados em garantia de dívida, sem prévia autorização judicial.

Modelo acusatório
O projeto define o processo penal de tipo acusatório como aquele que proíbe o juiz de substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia.

Na investigação criminal, fica garantido o sigilo necessário à elucidação do fato e a preservação da intimidade e da vida privada da vítima, das testemunhas e do investigado, inclusive a exposição dessas pessoas aos meios de comunicação. 

Inquérito policial
Outra mudança é com relação ao inquérito policial, que deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. O intuito é que seja acompanhado mais de perto pelo MP, permitindo a maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação.

Ação Penal
O texto acaba com a ação penal privativa do ofendido. O processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação do ofendido, e pode ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.

Atualmente, a ação é prevista nos crimes contra a honra, de esbulho possessório de propriedade particular, de dano, fraude à execução, exercício arbitrário das próprias razões, entre outras infrações penais. O texto permite, inclusive, a extinção da ação por meio de acordo entre vítima e autor, nas infrações com consequência de menor gravidade. 

Interrogatório
O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova. Assim, passa a ser um direito do investigado ou do acusado que, antes do interrogatório, deverá ser informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados e reunir-se em local reservado com seu defensor.

Além disso, a autoridade responsável pelo interrogatório não poderá oferecer qualquer vantagem ao interrogado em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo.

Passa a ser permitido também o interrogatório do réu preso por videoconferência, em caso de prevenir risco à segurança pública ou viabilizar a participação do réu doente ou por qualquer outro motivo.

Tratamento à vítima
O projeto prevê tratamento digno à vítima, o que inclui ser comunicada pelas autoridades sobre: a prisão ou soltura do suposto autor do crime; a conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; o arquivamento da investigação e a condenação ou absolvição do acusado.

A vítima também poderá obter cópias e peças do inquérito e do processo penal, desde que não estejam sob sigilo. Poderá ainda prestar declarações em dia diferente do estipulado para a o autor do crime e aguardar em local separado dele. Será permitido à vítima ser ouvida antes das testemunhas e a solicitação à autoridade pública informações a respeito do andamento e do desfecho da investigação ou do processo, bem como manifestar as suas opiniões. 

Escutas telefônicas
Só serão autorizadas em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos, com exceção de se tratar de crime de formação de quadrilha. Em geral, o prazo de duração da interceptação não deve ultrapassar o período de dois meses, mas poderá chegar a um ano ou mais, quando se referir a crime permanente.

Júri
Diferentemente do código em vigor, o novo CPP permitirá que os jurados conversem uns com outros, exceto durante a instrução e os debates. No entanto, o voto de cada jurado continua sendo secreto e feito por meio de cédula.

Fiança
O projeto aumenta o valor da fiança de um a cem salários mínimos para um a 200 salários mínimos nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos. Nas demais infrações penais, o valor fixado continua de um a cem salários mínimos.

Outras medidas cautelares
O projeto lista ainda 15 tipos de medidas cautelares, para que o juiz tenha alternativas na condenação. São elas: a prisão provisória; a fiança; o recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; a suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública; a suspensão das atividades de pessoa jurídica; a proibição de frequentar determinados lugares; a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave; o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima; a proibição de ausentar-se da comarca ou do país; o comparecimento periódico ao juiz; a proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada; a suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte; a suspensão do poder familiar; o bloqueio de internet e a liberdade provisória.

Prisão especial
O projeto acaba com a prisão especial para quem tem curso superior. Só valerá em caso de proteção da integridade física e psíquica do prisioneiro que estiver em risco de ações de retaliação.

Novas regras para prisões
A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária.

Outra novidade no projeto é a determinação de que não haja emprego de força bem como a utilização de algemas, apenas em caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

O novo CPP prevê como nulo o flagrante preparado, “com ou sem a colaboração de terceiros, quando seja razoável supor que a ação, impossível de ser consumada, só ocorreu em virtude daquela provocação”.

Para a prisão preventiva, o texto conta com três regras: jamais será utilizada como forma de antecipação da pena; a gravidade do fato ou o clamor público não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva; e só será imposta se outras medidas cautelares pessoais forem inadequadas ou insuficientes.

A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. Esses períodos poderão sofrer prorrogação, mas vale destacar que o juiz, ao decretar ou prorrogar prisão preventiva, já deverá, logo de início, indicar o prazo de duração da medida.

A prisão preventiva que exceder a 90 dias será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente. O CPP, em vigor, não estipula prazos para a prisão preventiva. Contudo, a jurisprudência tem fixado em 81 dias o prazo até o final da instrução criminal.

Nos casos de prisão temporária, os prazos continuam os mesmos: máximo de cinco dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. No entanto, a novidade é que o juiz poderá condicionar a duração da prisão temporária ao tempo estritamente necessário para a realização da investigação.

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