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sábado, 7 de maio de 2011

Supremo reconhece união estável homoafetiva

Texto retirado do sítio conjur

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (5/5), equiparar as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Na prática, a união homoafetiva foi reconhecida como um núcleo familiar como qualquer outro. O reconhecimento de direitos de casais gays foi unânime.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso divergiram em alguns aspectos da fundamentação da maioria dos colegas, mas também os acompanharam no ponto central. A condenação da discriminação e de atos violentos contra homossexuais também foi unânime.

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello ressaltaram que o caráter laico do Estado impede que a moral religiosa sirva de parâmetro para limitar a liberdade das pessoas. Em seu voto, Marco Aurélio destacou o papel contramajoritário do Supremo — citou a decisão tomada em relação à Lei da Ficha Limpa — ao lembrar que as normas constitucionais de nada valeriam se fossem lidas em conformidade com a opinião pública dominante.

Já Celso de Mello afirmou que o Estado deve dispensar às uniões homoafetivas o mesmo tratamento atribuído às uniões estáveis heterossexuais. Não há razões de peso que justifiquem que esse direito não seja reconhecido, frisou o ministro. "Toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero", disse.

A interpretação do Supremo sobre a união homoafetiva reconheceu a quarta família brasileira. A Constituição prevê três enquadramentos de família. A decorrente do casamento, a família formada com a união estável e a entidade familiar monoparental (quando acontece de apenas um dos cônjuges ficar com os filhos). E, agora, a decorrente da união homoafetiva.

Ao julgar procedentes as duas ações que pediam o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo, os ministros decidiram que a união homoafetiva deve ser considerada como uma autêntica família, com todos os seus efeitos jurídicos. Os ministros destacaram que é importante que o Congresso Nacional deixe de ser omisso em relação ao tema e regule as relações que surgirão a partir da decisão do Supremo.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira depois de ser suspenso na quarta, após o voto do relator das duas ações, ministro Ayres Britto. O ministro votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição para o artigo 1.723 do Código Civil. A norma define a união estável como aquela "entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Pelo voto do ministro, que foi acompanhado integralmente por seis de seus colegas, deve ser excluída da interpretação da regra qualquer significado que impeça o reconhecimento de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Em voto de cerca de duas horas, o ministro frisou que a união homoafetiva não pode ser classificada como mera sociedade de fato, como se fosse um negócio mercantil.

Além de uma longa análise biológica sobre o sexo, Britto registrou que o silêncio da Constituição sobre o tema é intencional. "Tudo que não está juridicamente proibido, está juridicamente permitido. A ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é maior do que a lei", afirmou.

Um só afeto
O ministro Luiz Fux ressaltou que, se a homossexualidade é um traço da personalidade, caracteriza a humanidade de determinadas pessoas. "Homossexualidade não é crime. Então porque o homossexual não pode constituir uma família?", questionou Fux.

O próprio ministro respondeu a pergunta: "Por força de duas questões abominadas pela Constituição Federal, que são a intolerância e o preconceito". Segundo Fux, todos os homens são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, "nada justifica que não se possa equiparar a união homoafetiva à união estável entre homem e mulher". O ministro ainda ressaltou que "se o legislador não o fez, compete ao tribunal suprir essa lacuna".

A ministra Cármen Lúcia  destacou que a Constituição Federal não tolera qualquer discriminação. "Contra todas as formas de preconceitos há a Constituição Federal", disse.

O ministro Joaquim Barbosa ressaltou que cabe ao Supremo "impedir o sufocamento, o desprezo e discriminação dura e pura de grupos minoritários pela maioria estabelecida". De acordo com ele, o princípio da dignidade humana pressupõe a "noção de que todos, sem exceção, têm direito a igual consideração".

Na sessão de quarta-feira, Britto assentou que se não há lei que proíba, a conduta é lícita. De acordo com o ministro, a Constituição entrega o "empírico emprego das funções sexuais ao arbítrio das pessoas". E o Estado brasileiro veda o preconceito por orientação sexual. "As normas constitucionais não distinguem o gênero masculino e feminino", frisou Britto. Ou seja, não fazem distinção em relação a sexo. Logo, não fazem também sobre orientação sexual.

Britto disse também que união homoafetiva só seria vedada se a Constituição fosse expressa nesse sentido. "O que seria obscurantista e inútil", emendou. Segundo o ministro, a família, em sua concepção, é o núcleo doméstico, tanto faz se integrada por um casal heterossexual ou homossexual.

O ministro ainda ressaltou que não se pode alegar que os heterossexuais perdem se os casais homoafetivos ganham o direito ao reconhecimento jurídico de suas relações. Só se restringe um direito para garantir outro. Quem perde com o reconhecimento da união homoafetiva? Ninguém.

Divergências pontuais
Mesmo os ministros que divergiram do voto de Britto, o fizeram por questões pontuais. O ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a não acompanhar integralmente o relator, reconheceu os direitos dos casais homossexuais, mas de forma um pouco mais restrita.

De acordo com o voto de Lewandowski, os homossexuais têm os mesmos direitos dos casais convencionais que vivem em união estável, exceto aqueles típicos das relações entre um homem e uma mulher.

O ministro não explicitou os direitos típicos de heterossexuais. Mas, pelo seu voto, pode-se supor que o casamento civil estaria proibido na união homoafetiva. Ele, contudo, ficou vencido.

Lewandowski também registrou que a decisão deveria valer até que o Congresso Nacional regulasse o tema. O ministro resgatou as discussões da Assembleia Nacional Constituinte em torno do parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição.

A norma diz textualmente que a união estável se dá entre homem e mulher. O ministro mostrou, a partir das discussões, que isso foi uma opção clara do legislador. De acordo com Lewandowski, a decisão do STF ocupa o espaço do Congresso Nacional. Então, o preenchimento da lacuna teria de ser provisório.

Para o ministro Gilmar Mendes, o tema em julgamento diz respeito à dignidade dos indivíduos. "A pretensão que se formula tem base nos direitos fundamentais a partir dos princípios da igualdade e da liberdade", disse. De acordo com o ministro, é necessário reconhecer os direitos de casais formados por pessoas do mesmo sexo por uma questão de dignidade humana.

Mas o ministro fez observações sobre os fundamentos da decisão do STF. Para ele, pretender regular a união homoafetiva como faria o legislador é exacerbar o papel do Supremo. "Fazermos simplesmente a equiparação pode fazer com que estejamos a equiparar situações que vão revelar diversidades", disse o ministro. Por isso, Gilmar Mendes acompanhou Britto no mérito, mas se limitou a reconhecer a existência da união homoafetiva sem se pronunciar sobre outros desdobramentos possíveis.

Peluso afirmou que "na solução da questão posta, só podem ser aplicadas as normas correspondentes que no Direito de Família se aplicam à união estável entre homem e mulher". Mas nem todas, disse o presidente do Supremo, porque não se tratam de relações idênticas, mas de equiparação.

"A partir deste julgamento, o Legislativo tem de se expor e regulamentar situações que irão surgir a partir do pronunciamento da corte. É necessário regulamentar a equiparação. Aqui se faz uma convocação para que o Congresso Nacional atue", concluiu Peluso.

Família de fato e de direito
Nas sustentações orais de quarta-feira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que a ação visa reconhecer que todas as pessoas têm os mesmos direitos de formular e perseguir seus planos de vida desde que não firam direitos de terceiros. E, para ele, o reconhecimento da união homoafetiva fortalece a família.

De acordo com Gurgel, a discriminação em relação aos casais formados por pessoas do mesmo sexo compromete a capacidade dos homossexuais de viver a plenitude de sua opção sexual. "Embaraça o exercício da liberdade e o desenvolvimento da identidade de um número expressivo de pessoas", disse.

O PGR citou dados do IBGE, de acordo com os quais há 60 mil casais homossexuais no país. "E o número é certamente maior do que o dos dados oficiais. A união entre pessoas do mesmo sexo enquadra-se no plano dos fatos", afirmou.

O advogado Luís Roberto Barroso, que representado o governo do Rio de Janeiro, subiu à tribuna para falar que a história da civilização é a história da superação do preconceito. E lembrou de casos em que homossexuais foram punidos apenas por declarar sua opção sexual. De acordo com Barroso, o Supremo deve impor o mesmo regime jurídico das uniões estáveis convencionais às relações homoafetivas. Entender diferente, sustentou, significa depreciar e dizer que o afeto delas vale menos.

"Duas pessoas que unem seu afeto não estão numa sociedade de fato, como uma barraca na feira. A analogia que se faz hoje está equivocada. Só o preconceito mais inconfessável deixará de reconhecer que a analogia é com a união estável", afirmou Barroso. O advogado também frisou que o direito das minorias não deve ser tratado necessariamente pelo processo político majoritário. Ou seja, pelo Congresso Nacional. "Mas sim por tribunais, por juízes corajosos", disse.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também defendeu o reconhecimento das uniões homoafetivas. "O reconhecimento dessas relações é um fenômeno que extrapola a realidade brasileira e o primeiro movimento de combate à discriminação que sofrem esses casais vem do Estado, com o reconhecimento de benefícios previdenciários", afirmou.

Outros seis amici curiae defenderam as uniões homoafetivas. Contra o reconhecimento, falaram dois amici. A principal foi a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O advogado Hugo José Cysneiros, que representou os bispos, começou com argumentos pesados. "Poligâmicos, incestuosos, alegrai-vos. Afinal, vocês também procuram afeto", disse em contraponto às sustentações que pregaram que o afeto não pode ter distinção entre homossexuais e heterossexuais. "A pluralidade tem limites", afirmou Cysneiros.

Quando passou aos argumentos jurídicos, Cysneiros sustentou que "uma lacuna constitucional não pode ser confundida com não encontrar na Constituição aquilo que eu quero ler". De acordo com ele, a CNBB não entrou nos processos para "trazer seu catecismo, nem citar textos bíblicos", mas para pedir "o raciocínio, a análise, tendo como referência o texto constitucional".

Cysneiros disse que com o texto legal claro no sentido de que a "união estável se dá entre o homem e a mulher", não cabia espaço para interpretações. E concluiu dizendo que a depender do resultado do julgamento, portar uma Bíblia poderia ser considerado crime. Outros sete amici curiae foram admitidos na ação, mas não fizeram sustentações orais.

Pedido duplo
O julgamento do Supremo foi feito com base em duas ações. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A ADPF foi transformada em ADI depois que se verificou que um de seus pedidos, o reconhecimento de benefícios previdenciários para servidores do estado do Rio de Janeiro, já havia sido reconhecido em lei.

A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República com dois objetivos: declarar de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e estender os mesmos direitos dos companheiros de uniões estáveis aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

O argumento principal da ADPF transformada em ADI, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, foi o de que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais constitucionais como igualdade e liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana. Os dois pedidos foram acolhidos,

No final do julgamento, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, comemorou o resultado. "A decisão do STF deve ser aplaudida na medida em que confere uma interpretação à Constituição compatível com os princípios da igualdade e da dignidade do ser humano. Trata-se de um fato presente na vida da sociedade brasileira e que merecia reconhecimento pelo Judiciário no sentido de garantir os direitos decorrentes de uma situação semelhante a da união estável constitucionalmente previsto", afirmou.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Peluso defende novo pacto para Judiciário mais eficiente

Texto reproduzido do sítio www.estadão.com.br

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, defendeu nesta terça-feira, 1º, a ideia de ser firmado um novo pacto republicano entre os poderes para dar continuidade ao processo de modernização do Judiciário. Peluso fez a proposta durante a solenidade de abertura do ano judiciário, que contou com a presença da presidente Dilma Rousseff. "Me dirijo agora, com muita reverência, aos chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, para lhes exaltar a participação concertada e decisiva para o aperfeiçoamento da Justiça e do ordenamento jurídico, na celebração dos pactos republicanos", afirmou.

Uma das propostas de Peluso exige uma mudança na Constituição Federal. Ele quer que todos os processos terminem depois de julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos tribunais regionais federais. Os recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF serviriam apenas para tentar anular a decisão, mas, enquanto não fossem julgados, a pena seria cumprida.

Ao contrário do que havia sido anunciado, a presidente Dilma não discursou na cerimônia. A presidente deve revelar em breve o nome de seu escolhido para ocupar a vaga aberta em agosto no STF, com a aposentadoria do ministro Eros Grau. A expectativa é de que o escolhido seja o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Em carta, OAB cobra indicação de ministro do STF

Texto reproduzido do sítio congresso em foco

Mário Coelho

Em carta enviada nesta quinta-feira (27) à presidenta Dilma Rousseff, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, cobrou a indicação do 11º ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A vaga está aberta desde agosto do ano passado com a aposentadoria de Eros Grau. Desde então, a corte tem se reunido com dez integrantes, o que causou impasses em julgamentos. Em especial, nos relacionados à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

"Ao se completar 180 dias de vacância do cargo, reiteramos o pedido a Vossa Excelência, na expectativa de uma solução que permita, o quanto antes, o retorno daquela Corte à normalidade funcional", disse o presidente da OAB na carta. Segundo Ophir, os prejuízos pelo fato de a corte estar com um ministro a menos são "inúmeros". Ele afirmou que o quorum reduzido atrapalha o trabalho das turmas no Supremo e "representa uma sobrecarga sobre os demais integrantes".

A indicação do 11º ministro do STF é um dos temas polêmicos que o ex-presidente Lula deixou para sua sucessora. Nos últimos meses do governo do petista, o nome do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ganhou força e chegou a ser considerado favorito para assumir a vaga. Outro que também teve o nome cogitado foi o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha. De acordo com reportagem publicada pelo Valor Econômico na última terça-feira (25), haveria um novo favorito: o ministro do STJ Luiz Fux, que é o presidente da comissão de reforma do Código de Processo Civil (CPC) no Senado.

Para ser ministro das cortes superiores no Brasil, como o STF e o STJ, é preciso ser indicado pelo presidente da República. Um dos principais requisitos é o "notório saber jurídico". Depois, o indicado vai passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Por fim, seu nome ainda precisa ser referendado pelo plenário da Casa.

Leia a íntegra da correspondência:

"Senhora Presidenta,

Em agosto do ano passado, formalizamos junto ao Exmo. Sr. Presidente da República solicitação para que a indicação do nome à vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Eros Grau no Supremo Tribunal Federal (STF) se desse com a maior brevidade, expressando preocupação da Advocacia brasileira ante a insegurança jurídica que a situação poderia causar. Chegamos ao término do governo anterior, contudo, sem nenhuma iniciativa nesse sentido.

Ao se completar 180 dias de vacância do cargo, reiteramos o pedido a Vossa Excelência, na expectativa de uma solução que permita, o quanto antes, o retorno daquela Corte à normalidade funcional. São inúmeros os prejuízos que uma situação anômala como a que o STF vive atualmente causa à Justiça e aos jurisdicionados. Tomemos como exemplo o impasse no julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nos resultados das últimas eleições, gerando perplexidade à Nação e aos interessados, bem como suscitando dúvidas quanto à efetividade do Judiciário em questão de relevância incontestável.

Por se tratar da mais alta Corte de Justiça do País, para a qual acorrem demandas de vital importância com vistas à normalidade do Estado democrático de Direito, a falta de um Ministro, aliada a eventuais ausências de outros, desorganiza o trabalho interno das turmas e representa uma sobrecarga sobre os demais integrantes.

Por certo, a indicação do novo membro não é tarefa fácil e, no particular, a Ordem dos Advogados do Brasil pede que essa indicação recaia sobre um jurista que honre as letras jurídicas e represente os anseios de toda a sociedade brasileira, por se tratar de um cargo que pertence à Nação.

Está, pois, em vossas mãos, as providências para que o Supremo Tribunal Federal possa continuar prestando, integralmente, seus relevantes serviços em prol de um País mais justo e soberano.

Com votos de estima e elevada consideração,

Atenciosamente,

Ophir Cavalcante Junior

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)"

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

DEM pede votos de candidatos indeferidos

Texto reproduzido do sítio www.conjur.com.br

O DEM ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal para impugnar a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral a dispositivos da Lei Eleitoral e do Código Eleitoral em julgamento ocorrido no último dia 15, quando, por maioria de votos, os ministros decidiram que os votos dados a candidatos com registro indeferido, mesmo que seus recursos estejam pendentes de julgamento, não poderão ser computados para seu partido político ou coligação. 

Na mesma sessão, os ministros decidiram que candidatos com registro indeferido até o momento da diplomação não poderiam ser diplomados. O entendimento do TSE serviu de parâmetro para os Tribunais Regionais Eleitorais, que tinham até aquela sexta-feira (17/12) para diplomar os candidatos eleitos no pleito de outubro.

No julgamento, o TSE reafirmou entendimento contido na Resolução 23.218, e segundo o DEM, foi a primeira vez que o Tribunal aplicou a norma em caráter jurisdicional, analisando a questão sob o ângulo da subsistência ou não do parágrafo 4º do artigo 175 do Código Eleitoral. A resolução dispõe que "serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados".

O artigo 175 do Código Eleitoral estabelece que "serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados" (parágrafo 3º). Em seguida, é dito que a regra "não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro" (parágrafo 4º).

Por outro lado, a Lei 12.034/2009 incluiu na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) a seguinte disposição: "o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior". O DEM argumenta que a interpretação do TSE não apenas ampliou o campo de aplicação do artigo 16-A e do seu parágrafo único da Lei Eleitoral, como afastou a aplicação, nas eleições proporcionais, do parágrafo 4º do artigo 175 do Código Eleitoral.

Para o partido, na prática, a interpretação do TSE resultou no descumprimento dos seguintes preceitos fundamentais: da separação dos Poderes, na medida em que o tribunal teria atuado como Poder Legislativo; de que o voto, na eleição proporcional, destina-se ao partido político e não ao candidato; e da segurança jurídica.

O DEM taxou como inconstitucional o entendimento que prevaleceu no julgamento no sentido de que o objetivo do artigo 16-A da Lei Eleitoral foi dotar os partidos de mais responsabilidade para que escolham candidatos que não sejam atingidos por inelegibilidades. Com isso, evita-se que os chamados "puxadores de votos", que posteriormente sejam declarados inelegíveis, beneficiem as legendas com sua performance nas urnas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 223

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

A Falsa comunicação de crime feita por Gilmar Mendes encerra 2010

Texto reproduzido do sítio http://grabois.org.br

Por Walter Fanganiello Maierovitch

Todos lembram da indignação do ministro Gilmar Mendes no papel de vítima de ilegal escuta telefônica, que tinha como pano de fundo a Operação Satiagraha. Gilmar Mendes parecia possuído da ira de Cristo quando expulsou os vendilhões do templo.

A fundamental diferença é que a ira de Mendes não tinha nada de santa.

Ao contrário, estava sustentada numa farsa. Ou melhor, num grampo que não houve, conforme acaba de concluir a Polícia Federal, em longa e apurada investigação.

À época e levianamente (o ministro fez afirmações sem estar na posse da prova materialidade, isto é, da existência do grampo), Mendes sustentou, – do alto do cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal –, ter sido “grampeada” uma conversa sua com o senador Demóstenes Torres.

Mais ainda, o ministro Mendes e o senador da República, procurados pela revista Veja confirmaram o teor da conversa telefônica, ou melhor, aquilo que fora tratado e que só os dois pensavam saber.

Numa prova de fraqueza e posto de lado o sentimento de Justiça, o presidente Lula acalmou o ministro e presidente Gilmar Mendes. Ofertou-lhe e foi aceita a pedida cabeça do honrado delegado Paulo Lacerda, então diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abim).

Em outras palavras e para usar uma expressão popular, o competente e correto delegado Paulo Lacerda acabou jogado ao mar por Lula. E restou “exilado”, – pelos bons serviços quando esteve à frente da Polícia Federal (primeiro mandato de Lula) –, na embaixada do Brasil em Lisboa. Pelo que me contou o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, o delegado Lacerda, no momento, está no Brasil. Apenas para o Natal e passagem de ano com a família.

Conforme sustentado à época, — e Lula acreditou apesar da negativa de Paulo Lacerda –, a gravação da conversa foi feita por agente não identificado da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). E o ministro Nelson Jobim emprestou triste colaboração no episódio, a reforçar a tese de interceptação e gravação. Mendes e Jobim exigiram a demissão de Paulo Lacerda.

“Vivemos num estado policialesco”, repetiu o ministro Gilmar Mendes milhares de vezes e dizendo-se preocupado com o desrespeito aos pilares constitucionais de sustentação ao Estado de Direito.

O banqueiro Daniel Dantas, por seus defensores, aproveitou o “clima” e, como Gilmar e o senador Torres, vestiu panos de vítima de abusos e perseguições ilegais, com a participação da Abin em apoio às investigações do delegado Protógenes Queiroz.

Parênteses : Dantas é um homem muito sensível. Está a processar e exigir indenização pecuniária do portal Terra por “ironias” violadoras do seu patrimônio ético-moral. Lógico, todas ironias escritas por mim (Walter Fanganiello Maierovitch) e neste blog Sem Fronteiras.

O grampo sem áudio serviu de pretexto para o estardalhaço protagonizado pelo ministro Gilmar Mendes.

Um estardalhaço sem causa, pois, para a Polícia Federal, nunca houve o grampo descrito nas acusações de Mendes e em face de matéria publicada revista Veja. A revista, até agora, não apresentou o áudio, que é a prova da existência material do crime de interceptação ilegal.

Gilmar Mendes, – com a precipitação e por cobrar providências –, esqueceu o disposto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, em dispositivo que é também contemplado no Código Penal da Alemanha, onde Mendes se especializou:

–art.340: “ Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado”.

Trata-se de crime previsto em capítulo do Código Penal com a seguinte rubrica “ Dos Crimes Contra a Administração da Justiça”.

Com efeito. Uma pergunta que não quer calar: será que um magistrado pode provocar a ação da autoridade sem prova mínima da existência de um crime ? Cadê o áudio que foi dado como existente?

A conclusão do inquérito policial será encaminhada ao ministério Público, que deverá analisar a conduta de Mendes, à luz do artigo 340 do Código Penal.

Sua precipitação, dolosa ou culposa, não será apreciada pelo Conselho Nacional de Justiça, dado como órgão corregedor e fiscalizador da Magistratura.

Nenhum ministro do STF está sujeito ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como se nota um órgão capenga no que toca a ser considerado como de controle externo da Magistratura (menos o STF).

Viva o Brasil.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Juiz federal diz que Exame da OAB é inconstitucional

Texto reproduzido do Conjur

Por Ludmila Santos

A exigência de prova para pessoas com diploma de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação é inconstitucional. O desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região (CE) Vladimir Souza Carvalho aplicou a tese para conceder medida liminar determinando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva em seus quadros bacharéis em Direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem.

Segundo o desembargador, o exame, na regulamentação dada pelo Conselho Federal da OAB, fere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, que reserva ao presidente da República a regulamentação da lei. Além disso, também fica prejudicado o dispositivo constitucional que diz que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". "O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro", diz o desembargador. "Trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em Direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada."

O desembargador citou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que afirma que os diplomas de cursos superiores, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos, a OAB, segundo o desembargador, está invadindo área das instituições de ensino superior. Dessa forma, ele considerou que a Ordem é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão, pois essa é uma prerrogativa privativa das instituições de ensino.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, reagiu contra a decisão. “Trata-se de uma decisão que, efetivamente, não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal. É uma decisão que tem uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil conferido por lei federal. O legislador, ao conferir a possibilidade para que a OAB formulasse o exame de proficiência, que é chamado Exame de Ordem, ele pretendeu que houvesse um controle de qualidade do ensino jurídico no país”, declarou.

Ophir Cavalcante disse ainda que para a OAB seria muito mais confortável não ter Exame de Ordem: “ela teria dois milhões de advogados; hoje, nós somos 720 mil”. Ele ressalta que a preocupação não é com a quantidade, mas com a qualidade dos seus integrantes. O Brasil tem hoje 1.128 faculdades de Direito, com a oferta de 250 mil vagas por ano. “A decisão liminar do desembargador está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico. Ela é uma decisão que simplesmente demonstra o descompromisso com a qualidade do ensino, ao dizer que o Exame de Ordem é inconstitucional.”

Isonomia
Carvalho ressaltou que a profissão de advogado é a única no país em que o profissional, mesmo com o diploma na mão, precisa ainda passar por um exame, o que, segundo ele, bate no princípio da isonomia. "Não se pode perder de vista que a Lei 9.394 [de 20 de dezembro de 1996], ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, dispensa tal avaliação, porque, segundo o artigo 48, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular", avaliou o desembargador.

Ele destacou que o diploma, por si só, emitidos por instituições universitárias de cursos reconhecidos, só necessitam do registro do Ministério da Educação para ter validade nacional como prova da formação do profissional. O desembargador citou também o artigo 44 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para afirmar que não está no escopo das funções da OAB exigir do bacharel de Direito a aprovação em seu exame para poder inscrevê-lo em seu quadro ou exercer a profissão de advogado.

Cursinhos
Para Carvalho, a proliferação de cursinhos preparatórios para o exame da OAB contribuiu para o insucesso do processo educacional. "O simples conhecimento de legislação exigido em provas mal elaboradas, privilegiando a capacidade de memorização de leis e de códigos, não autoriza a aferição do conhecimento."

O desembargador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a repercussão geral em um Recurso Extraordinário que discute a constitucionalidade do Exame de Ordem para o ingresso no quadro de advogados da OAB. Segundo ele, "em breve, haverá uma solução definitiva para a questão".

Outras decisões
Em fevereiro de 2009, a Justiça Federal do Rio de Janeiro permitiu que seis bacharéis em Direito atuassem como advogados mesmo sem aprovação no Exame de Ordem. A juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, entendeu que exigir que o bacharel seja submetido ao exame para poder trabalhar é inconstitucional. No entanto, o presidente do Tribunal Federal da 2ª Região, desembargador Castro Aguiar, suspendeu, liminarmente, a decisão, a pedido da OAB-RJ.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Projeto pretende dar acesso à Justiça a moradores de Rua

Texto reproduzido do Vermelho

Desenvolvido pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e pela Defensoria Pública, o programa começou, em novembro, com um seminário voltado para a troca de experiências entre defensores públicos, especialistas no atendimento e desenvolvimento de políticas públicas para a população de rua e de entidades representativas.

“Nossa intenção é trazer um pouco da experiência do movimento da população em situação de rua para que os defensores possam mapear quais são os principais problemas, as principais demandas que eles possam encontrar e qual seria a forma de abordagem e de atendimento desse público”, disse.

Essa troca de experiências será repetida em todas as capitais, por meio de seminários e oficinas de capacitação, para estabelecer diretrizes e metodologias que viabilizem o atendimento da população de rua. “O objetivo é capacitar essas pessoas que estão em contato direto com a população de rua para que elas saibam quais são as situações em que cabe encaminhamento à Defensoria Pública e como fazer esse encaminhamento”, afirmou Pereira.

Segundo ele, os defensores públicos vão mapear em cada uma das capitais qual a estrutura necessária para fazer esse atendimento. Há estados em que a melhor forma de atendimento é o assistente social encaminhar e a defensoria fazer o atendimento. Há situações em que não há atendimento nenhum e, por isso, terá de ser feito por uma parceria entre a Defensoria Pública e entidades religiosas. Também serão feitos atendimentos itinerantes.”

Pereira informou que as medidas não foram motivadas pelos 39 casos de assassinatos de pessoas em situação de vulnerabilidade em Maceió. “Quando a gente estava desenvolvendo o projeto isso [os assassinatos] aconteceu. É um clássico exemplo de como os direitos das pessoas em situação de rua são violados. Eles têm inúmeras barreiras para o acesso à Justiça, entre elas, a falta de conhecimento sobre a existência de um órgão que tenha o papel de assegurar a ele assistência jurídica, a falta de recursos e a dificuldade de serem recebido nesses órgãos.”

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Mercosul: Cortes Supremas querem proteger direitos fundamentais

Texto reproduzido do Vermelho

O 8o Encontro de Cortes Supremas do Mercosul, que reuniu na semana passada, os presidentes das cortes supremas dos países do Mercosul foi considerado um dos mais produtivos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. Na declaração final do encontro, eles manifestaram intenção de prosseguir com os encontros e reafirmaram a importância de aprofundar a cooperação entre os Poderes Judiciários das nações da região em nome da proteção efetiva dos direitos fundamentais.

Durante o evento, os magistrados discutiram sobre as dificuldades e os maiores desafios existentes em seus países no que diz respeito à efetividade das decisões e à garantia de direitos fundamentais. Problemas como o narcotráfico, a migração, a proteção ao meio ambiente e o tráfico de pessoas e órgãos exigem a busca de soluções conjuntas e efetivas.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a preocupação dos juízes em garantir a efetividade dos direitos fundamentais aos cidadãos, atitude que se convencionou chamar “ativismo judicial” tornou-se, na verdade, o novo papel do Poder Judiciário. Para ela, é preciso ter os direitos conquistados formalmente nas Constituições, mas é necessário que as Constituições sejam cumpridas rigorosamente, e quem garante esse cumprimento é o Poder Judiciário, em última instância.

Cumprimento da lei

“Por isso, a efetividade do Poder Judiciário, especialmente daqueles que têm competência constitucional, é a garantia do cidadão de que o que está na lei será cumprido; de que o que está na Constituição, será observado, e, principalmente, que seus direitos não serão discurso ou retórica de uma legislação de prateleira”, disse a ministra do STF.

A ministra Ellen Gracie salientou a necessidade de integração contínua entre as Cortes Constitucionais da região, não só para enfrentar os desafios atuais, como para se preparar para os que estão por vir, como por exemplo, a demanda previdenciária por partes daqueles trabalhadores que atuam em diversos países ao longo de sua vida profissional.

“São pessoas que terão começado a sua vida laboral na Colômbia, depois passaram ao Paraguai, depois vieram ao Brasil e vão se aposentar no Chile. Esses vasos comunicantes de previdência social também precisam ser pensados com antecipação e, para isso, o Poder Judiciário deve estar preparado”, asseverou.

Novos encontros

O documento final do encontro, lido pelo presidente da Corte Constitucional da Colômbia, Mauricio Gonzalez Cuervo, recomenda a participação das Cortes Supremas e dos Tribunais Constitucionais do Mercosul e Associados - Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai - no 2º Congresso Internacional sobre Justiça Constitucional, que ocorrerá em janeiro próximo, no Rio de Janeiro, com o tema “Separação dos Poderes e Independência das Cortes Constitucionais”.

Foi renovado por tempo indeterminado o protocolo de intenções que estabelece o Programa de Cooperação e Intercâmbio de Magistrados e Servidores Judiciais das Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais do Mercosul e Associados. O próximo encontro ocorrerá no Equador.


De Brasília

Com informações do STF

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Mais uma vez ativismo

 

Esta semana entrou em cena novamente o tema do ativismo judicial, por meio de Maria Inês Nassif e do Presidente Lula. Este afirmou que “A gente não pode indicar as pessoas pensando na próxima votação na Suprema Corte. A gente não pode indicar uma pessoa pensando nos processos que vai ter contra o presidente da República. Você tem que indicar a pessoa pensando o seguinte: se a pessoa é ou não competente para exercer aquele cargo. E tem gente de direita, gente de esquerda.” Aquela “No espaço que acabou deixando a descoberto, floresceu o ativismo judicial - entenda-se do Judiciário - que tem abarcado funções do Legislativo e do próprio MP e se espelha numa ideologia conservadora, principalmente no âmbito político-eleitoral, de tutela da democracia e do voto.”

O teor da afirmação de Maria Inês Nassif deve levantar novamente o questionamento sobre o que é o ativismo judicial e se este pode, de fato, ser conservador, bem como de que maneira.

Por ativismo judicial entendo uma prática decisória que entende ser inxetrincável a relação entre política e direito. Tal prática age de modo confesso políticamente e não se pode falar em tese de ativismo de esquerda ou de direita, ele não é em si mesmo conservador ou progressista. O Judiciário  numa postura ativista passa a influenciar diretamente nas competências dos outros poderes por meio da primazia conferida aos direitos individuais – por meio da interpretação dos direitos individuais – influenciando assim as políticas públicas e as decisões do Legislativo.

Tal processo não decorre especificamente da inércia dos outros poderes ou de espaços descobertos, mas sim do próprio texto constitucional que alargou sobejamente as competências funcionais no âmbito do Estado e legou normas abertas que exigem apropriação conteúdistica para deixarem de ser meros conselhos morais. Assim, o ativismo não pode ser conservador salvo na medida em que as instituições são conservadoras ou progressistas.

No texto de Maria Inês Nassif são descarregadas sobre as instituições as pressões por por direitos de classes econômicas que acedem à cidadania e “O Judiciário, ao assumir a tutela dos demais Poderes, tem muitas vezes se constituído numa barreira conservadora à inclusão, de fato, das classes menos privilegiadas.”

Há, portanto, segundo a autora um processo de infantilização da sociedade, como se o processo de inclusão econômica fosse o suficiente para incluir na cidadania e elevar os membros da sociedade civil à condição de “clientes dos serviços públicos”, para utilizar a terminologia indicada no texto.

Ocorre que é necessário observar as condições reais do espaço público e a amplitude da liberdade do comércio de idéias e formação da vontade política por meio de argumentos pragmáticos, bem como a capacidade de construir compromissos sociais e desenvolver uma autocompreensão social sobre o teor das normas abertas. Nestes quesitos o espaço público brasileiro continua sendo compatível com uma democracia de baixa intensidade e a capacidade de fazer valer os melhores argumentos continua mínima.

Assim, avaliar o papel do judiciário no varejo ou em um sentido amplamente lato como o realizado pela autora não é a melhor saída para falar do papel do ativismo ou da capacidade das intituições brasileiras para iniciar o processo de acomodação desta nova parcela da sociedade que progressivamente passa a participar do processo democrático. Em suma, mesmo que se admita a tese da infantilização, é dever precípuo perceber que é dever do Judiciário a tutela dos direitos e, conseqüentemente, dos outros Poderes. Trata-se de saber qual o modo desta tutela e ela será mais frouxa ou mais estreita conforme a capacidade da população para preencher as condições que descrevi acima.

A passagem de um Judiciário dirigente para um Judiciário procedimental, ou seja, que atuará a fim de garantir a ampliação do espaço de comunicação é diretamente relacionada com a capacidade da sociedade de estabelecer compromissos e definir para si mesma programas e diretrizes por meios argumentativos. De tal sorte que, se ainda não é assim é por que a sociedade não foi capaz de se apropriar dos espaços públicos, inclusive, do Judiciário e estabelecer compromissos.

A declaração do Presidente Lula é de bom alvitre por que revela que a política judiciária não se dá, exceto no varejo, entre esquerda e direita no sentido tradicional  mas sim sobre o cumprimento efetivo daquilo que devido ao poder judiciário, ou seja, ampliar a comunidade de intérpretes e disseminar a prática de participação na tomada de decisões, sendo, neste caso, este o paradigma da esquerda ou direita. Desta feita um bom juiz, exitoso, necessariamente será aquele que fundamentar razoávelmente seus julgados, garantir a estabilidade das decisões e ampliar o espaço de participação pública dos cidadãos assegurando os direitos e os procedimentos necessários a isto.

Por fim, devo consignar, em concordância com Maria Inês Nassif, que a solução está num amplo debate que garanta as condições necessárias para que a população possa se apropriar das suas instituições e valorizar o debate democrático, diminuindo assim o papel do Juiz na sociedade. Contudo, entendo que nos últimos anos o Judiciário vem cumprindo um papel importante – com erros e acertos – tanto na ampliação de direitos quanto na defesa procedimental da democracia. Cito quanto a ampliação de direitos a garantia do direito à greve dos funcionários públicos e a inconstitucionalidade da Lei de imprensa da Ditadura, bem como a tutela da saúde. Por seu turno, quanto ao procedimento democrático podemos mencionar na política partidária a verticalização, a queda da cláusula de barreira e o estabelecimento da fidelidade partidária.

domingo, 7 de novembro de 2010

Está Aberta a temporada de caça

As eleições passaram, Dilma esta eleita e os jornais agora se empenham em saber quem serão os ministros do governo mas existem pendências sobre as quais ninguém ainda se debruçou. Há muito a judicialização da política já faz parte da conjuntura política nacional mas nesta eleição revelou-se sua face mais nefasta. Lula, Dilma e Serra devem 114,5 mil, Tiririca foi humilhado com um processo sobre analfabetismo, Netinho teve sua casa invadida, o STF precisou de um segundo tempo para fazer o óbvio e até para o twitter sobrou direito de resposta.

Estes fatos revelam claramente uma atuação contraditória e politizada do STF e do TSE. Eu, particularmente, entendo que cabe ao STF ser o mediador da contenda e com a ampliação da participação popular forjar mecanismos que imprimam coerencia as decisões de todo o sistema judicial estabelecendo as intenções concretas das claúsulas abertas constitucionais. Contudo, o que vimos foi um flerte com um postura procedimental contraditada por decisões, como a do ficha limpa, claramente substantivas.

Esclareça-se, as multas sobre os candidatos e partidos, bem como o processo sobre o Tiririca podem ser entendidas como decisões oriundas de um modelo que se propõe a manter abertos os canais comunicativos fazendo valer uma igualdade de oportunidades de influenciar o processo político ao mesmo tempo que garante a qualificação do espaço. Ora, sem discutir o mérito desta visão, contradita com a decisão do ficha limpa que, como bem sabemos, pelo princípio da anterioridade deveria ter sua aplicação relegada para 2012 e também com a inércia da justiça eleitoral em relação ao caso Netinho uma vez que o governo daquele estado era exercido pelo partido do concorrente direto e, por isto, havia claro interesse eleitoral.

A primeira das situações mencionadas pode ser entendida como uma decisão de moralidade política, fato que o voto vencedor já deixa entrever e não vou me ater aqui. Contudo, a segunda trata-se de um claro desleixo pelo próprio aspecto teórico que foi definido pelos rgãos judiciais.

Assim, observamos que a teoria orientadora, procedimental, foi deixada de lado sempre que um humor político foi mais interessante. Enquanto no STF há um debate intenso acerca do procedimentalismo que, como vimos, hoje já não é mais hegemônico. No TSE, por seu turno,  houve um apoderamento conservador de uma visão sbstantiva decorrente da necessária afirmação de força política do campo afeito as decisões substantivas, ou seja, claramente políticas, associado com a instrumentalização, pelos partidos de Direita (leia-se PSDB/DEM) do MPE.

Das situações elencadas, podemos concluir que houve o enfraquecimento do ponto de vista procedimental, representado no STF pelos ministros mais antigos, uma vez que prevaleceu a decisão conservadora do TSE em que os direitos fundamentais cederam lugar aos clamores momentâneos. Por outro lado, o que vemos é que o uso tópico de medidas substanciais, que vem sendo realizado nos ultimos anos, revelou neste momento seu esgotamento esfacelando a coerência interna da atuação do TSE. Por outras palavras, não será mais possível no futuro manter o ponto de vista procedimental com o uso tópico de ações substanciais e o que vemos, desde já, é a luta encarniçada destes campos pelo controle do STF.

Por isto, também do ponto de vista da judicialização da política é imprescindível uma reforma política que garantindo o financiamento público diminua as tensões de oportunidades de influencia no espaço eleitoral. Tal reforma precisa ser contrabalançada com uma compreensão, que o povo  já demonstra, mais liberal do espaço democrático relegando situações mais belicosas para o âmbito das jurisdicções civis e penais, salvo quando se tratar de abuso de poder político ou econômico, ou seja, quando representar dissonância na capacidade de influenciar nas decisões a serem tomadas no espaço público e, portanto, restringindo no âmbito eleitoral a atuação da justiça.

No âmbito da política judiciária é indispensável que os conselhos do órgãos judiciais tenham uma atuação administrativa mais firme, principalmente, no caso em tela, no que tange ao CNMP não deixando haver dúvidas sobre a atuação idônea de seus procuradores. Afinal, as inevitáveis disputas políticas, mesmo dentro do judiciário, devem se dar sem prejuízo dos direitos de terceiros.

Por fim, a regulamentação dos meios de comunicação, não para censurar ou estabelecer conteúdo, mas para garantir de modo célere e administrativo as correções que forem necessárias, como direitos de resposta, complementos de matérias que não ouviram os todos os interessados, entrega de documentos e fontes quando o interesse público de processar e julgar for preponderante ao sigilo da fonte por não haver perigo a suas garantias fundamentais. Entre outras que sejam cabíveis.

Tais medidas permitirão que a discussão sobre procedimentalismo ou substancialismo que hoje se dá no STF fique cingida a este enquanto o TSE mantera, no tanto que for possível, sua atuação aferrada ao procedimentalismo que é da natureza do direito eleitoral, bem como se absterá de agir por que não há em jogo cláusulas abertas a preencher e o espaço público estará suficientemente equipado para não precisar de tutor. Outra vantagem disto é evitar o fantasma da ilegitimidade do pleito pelo uso inadequado do espaço público, ameaça esta que pela sua natureza somente deve vir a surgir em casos extremos.

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